Um caminho ainda mais rápido no E.D. Texas: descoberta acelerada de danos em casos de patentes
Em 25 de fevereiro de 2014, o juiz federal Leonard Davis, do Distrito Leste do Texas, divulgou um cronograma opcional de descoberta acelerada para casos envolvendo alegações de violação de patente. A Ordem Geral 14-3 autoriza o uso de uma “Ordem Inicial de Gestão de Casos de Patentes da Faixa B”, que exige a divulgação antecipada de acordos de licença e liquidação para as patentes reivindicadas, informações resumidas de vendas dos produtos acusados e um cálculo e estimativa de danos de boa-fé. Isso se soma à divulgação antecipada de alegações de violação e invalidade já familiares aos litigantes de patentes no Distrito Leste do Texas.
As partes podem optar conjuntamente pelo uso da “Faixa B” em qualquer processo de patente, e tal opção deve ser feita na data ou antes da data da apresentação da resposta ou moção de indeferimento pelo último réu. No entanto, a Ordem Geral prevê que o Tribunal também pode inserir um cronograma da “Faixa B” sua sponte.
Uma vez eleita, a Faixa B exige que a parte que alega violação de patente apresente suas alegações de violação e produza todas as licenças e acordos de liquidação para as patentes reivindicadas e quaisquer patentes relacionadas dentro de catorze dias. Trinta dias depois, as partes são obrigadas a fazer as suas divulgações iniciais nos termos da Fed. R. Civ. P. 26(a)(1), e todos os alegados infratores devem apresentar resumos dos dados de vendas e receitas nos Estados Unidos para os produtos acusados, bem como quaisquer «produtos razoavelmente semelhantes». Catorze dias depois, o detentor da patente deve divulgar uma estimativa dos danos esperados, incluindo a metodologia utilizada para chegar à estimativa. De acordo com a Ordem, a estimativa de danos não é vinculativa e «não servirá para limitar os danos que uma parte pode recuperar». Mais catorze dias depois, os infratores acusados devem apresentar as suas alegações de invalidade. As partes devem então notificar o Tribunal, no prazo de cinco dias, que o caso está pronto para uma conferência de gestão.
Em resumo, as partes que optarem (ou forem obrigadas a seguir) a “Faixa B” devem ter pleno conhecimento das alegações preliminares da outra parte sobre responsabilidade e danos menos de noventa dias após a apresentação de uma resposta ou moção nos termos da Regra 12(b). De acordo com uma entrevista recente com o juiz Davis, a sua esperança ao implementar a Faixa B era que forçar o requerente a apresentar o seu caso de danos logo no início levaria a uma resolução rápida, especialmente em casos de danos menores. Ver http://ftijournal.com/article/inside-the-busiest-patent-court-in-america. Resta saber, no entanto, se as partes fornecerão divulgações financeiras significativas numa fase tão preliminar, de modo a facilitar uma resolução rápida do caso.
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