Departamento de Comércio dos EUA prepara terreno para novas tarifas compensatórias sobre painéis solares chineses
O Departamento de Comércio dos EUA (DOC) anunciou a sua determinação preliminar de que estão a ser concedidos subsídios passíveis de medidas compensatórias a produtores e exportadores de determinados produtos fotovoltaicos de silício cristalino (Produtos) da República Popular da China (RPC). Esta conclusão preliminar sinaliza a futura imposição pelo DOC de direitos compensatórios (CVD) sobre os Produtos em questão, nos termos da secção 703(b)(1) da Lei Tarifária de 1930, conforme alterada, e resultou na instrução do DOC à Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) para exigir depósitos em dinheiro com base nas taxas preliminares de subsídio (discutidas abaixo).
A investigação sobre as alegadas subvenções passíveis de medidas compensatórias foi iniciada em 31 de dezembro de 2013, quando a SolarWorld Industries America, Inc. apresentou uma petição ao DOC solicitando a imposição de CVD sobre determinados produtos solares provenientes da RPC. O DOC iniciou uma investigação formal em 22 de janeiro de 2014. Em 14 de fevereiro de 2014, a Comissão de Comércio Internacional dos EUA emitiu uma determinação preliminar de que «há indícios razoáveis de que uma indústria nos Estados Unidos está a sofrer prejuízos materiais devido às importações de determinados produtos solares provenientes, entre outros, da RPC».
Para efeitos das investigações do DOC sobre direitos compensatórios, as subvenções passíveis de compensação são assistências financeiras concedidas por governos estrangeiros que beneficiam a produção de bens por empresas estrangeiras e se limitam a empresas ou indústrias específicas, ou estão condicionadas ao desempenho das exportações ou à utilização de bens nacionais em detrimento de bens importados.
Os produtos abrangidos por esta determinação preliminar são células fotovoltaicas de silício cristalino (c-Si PV) e módulos, laminados e/ou painéis constituídos por c-Si PV, montados parcial ou totalmente noutros produtos, incluindo materiais integrados em edifícios. Os produtos em questão também incluem módulos, laminados e/ou painéis montados na RPC que consistem em células fotovoltaicas de silício cristalino (c-Si PV) que são totalmente ou parcialmente fabricadas num território aduaneiro diferente da RPC, utilizando lingotes fabricados na RPC, wafers fabricados na RPC ou células cujo processo de fabrico começa na RPC e é concluído num país diferente da RPC. Além disso, os produtos em questão incluem células fotovoltaicas de silício cristalino com espessura igual ou superior a 20 micrómetros, com uma junção p/n formada por qualquer meio, independentemente de a célula ter sido submetida a outro processamento, incluindo, entre outros, limpeza, gravação, revestimento e/ou adição de materiais (incluindo, entre outros, metalização e padrões condutores) para recolher e encaminhar a eletricidade gerada pela célula.
Estão excluídos do âmbito da determinação preliminar os produtos fotovoltaicos de película fina produzidos a partir de silício amorfo (a-Si), telureto de cádmio (CdTe) ou seleneto de cobre, índio e gálio (CIGS).
Também estão excluídos quaisquer produtos abrangidos pelas ordens antidumping e CVD existentes sobre células fotovoltaicas de silício cristalino, montadas ou não em módulos, provenientes da RPC e células fotovoltaicas de silício cristalino, não
com área superficial superior a 10 000 mm2, que estejam permanentemente integradas num bem de consumo cuja função não seja a produção de energia e que consumam a eletricidade produzida pela célula fotovoltaica de silício cristalino integrada. Quando mais do que uma célula estiver permanentemente integrada num bem de consumo, a área superficial para efeitos desta exclusão será baseada na área superficial total combinada de todas as células integradas no bem de consumo.
O DOC calculou taxas de subsídio preliminares de: (i) 18,56% para a Changzhou Trina Solar Energy Co., Ltd. (que inclui a Trina Solar (Changzhou) Science & Technology Co., Ltd.); (ii) 35,21% para a Wuxi Suntech Power Co., Ltd. (incluindo as suas afiliadas: Zhenjiang Rietech New Energy Science & Technology Co., Ltd., Zhenjiang Ren De New Energy Science & Technology Co., Ltd., Yangzhou Rietech Renewal Energy Co., Ltd., Suntech Energy Engineering Co. e Kuttler Automation Systems (Suzhou) Co., Ltd.); e (iii) 26,89% para todos os outros produtores/exportadores na RPC.
Conforme mencionado acima, o DOC instruiu o CBP a exigir depósitos em dinheiro com base nas taxas preliminares de subsídio mencionadas acima, o que essencialmente equivale a uma tarifa imediata sobre os produtos em questão, apesar da natureza preliminar da determinação do DOC. A determinação final do DOC será emitida em ou por volta de 18 de agosto de 2014, a menos que seja prorrogada.