Entre outros tópicos, este programa abordará:
- Acesso por procuração
- Tendências das propostas dos acionistas
- Votos sobre remuneração e sobre o momento da remuneração
- Mudanças nas políticas de votação das empresas de consultoria de proxy
- Composição e tendências do conselho
- Outras tendências na governança corporativa
- Atualização das regras da SEC
Painelistas
- Joshua Agen, Sócio, Foley & Lardner LLP
- Curt Creely, Sócio, Foley & Lardner LLP
- Richard Grubaugh, Vice-presidente Sênior, D.F. King & Co., Inc.
- Patrick McGurn, consultor especial e diretor de pesquisa e análise estratégica, Institutional Shareholder Services
- John Wolfel, Sócio, Foley & Lardner LLP
A participação neste programa é gratuita, mas é necessário fazer uma pré-inscrição. Para participar, clique no botão Inscreva-se hoje acima ou abaixo, ou simplesmente inscreva-se aqui. As instruções para aceder ao programa serão enviadas no seu e-mail de confirmação.
Estamos ansiosos para ter a sua participação. Para mais informações, visiteFoley.com/NDI ou entre em contacto com Harrison Papadakis pelo e-mail [email protected].
Josh Agen, Curt Creely e John Wolfel são os advogados da Foley responsáveis por este programa.
Pessoas
Informações relacionadas
11 de dezembro de 2025
Pontos de vista de Foley
Riscos antitrust e estratégias de conformidade na gestão de portfólios de propriedade intelectual
Este artigo analisa como a gestão do portfólio de propriedade intelectual pode, simultaneamente, promover a inovação e apresentar potencial...
11 de dezembro de 2025
Pontos de vista de Foley
CARB divulga regulamentos propostos para SB 261 e 253
Em 9 de dezembro de 2025, o Conselho de Recursos Atmosféricos da Califórnia (CARB) divulgou o texto regulamentar proposto para as regulamentações iniciais...
11 de dezembro de 2025
Perspetivas sobre tecnologias inovadoras
OCC emite outra carta interpretativa favorável às criptomoedas: permissibilidade de transações sem risco com ativos criptográficos principais
Em 9 de dezembro de 2025, o Gabinete do Controlador da Moeda (OCC) emitiu a Carta Interpretativa 1188 (IL 1188), confirmando que um banco nacional está autorizado, como parte da atividade bancária, a realizar transações de criptoativos sem risco.