HHS irá recolher dados do sistema EMS: Um bom momento para examinar os sistemas de contabilidade, custos, faturação e cobrança
Embora a recente legislação que afeta os Serviços Médicos de Emergência (EMS)/setor de ambulâncias tenha chamado a atenção dentro do setor pela redução dos gastos do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) com transportes não urgentes para diálise e pela prorrogação de cinco anos dos complementos do Medicare para o setor de EMS, a legislação criou uma nova obrigação de relatório prospectivo. Especificamente, como parte da Resolução Contínua promulgada em 8 de fevereiro de 2018, o Congresso autorizou o HHS a desenvolver um «sistema de recolha de dados ... para recolher custos, receitas, utilização» e outras informações «consideradas apropriadas» pelo HHS a partir dos sistemas EMS. Lei Pública 115-123, §50203 (b)(17)(A) (ênfase acrescentada). O Congresso concedeu ao HHS até 31 de dezembro de 2019 para criar o sistema de recolha de dados, os fornecedores de ambulâncias que precisarão fornecer os dados e o tipo de amostras representativas que precisarão fornecer ao HHS. Se selecionada, uma empresa terá de fornecer ao HHS os dados solicitados — incluindo dados sobre, por exemplo, receitas, custos, veículos e taxas de utilização de ambulâncias — uma vez por ano, com os fornecedores que precisam de reportar ao HHS a rotação regular.
O que esta legislação significa para os fornecedores de ambulâncias
Essa legislação significa que alguns fornecedores de ambulâncias, incluindo empresas privadas, precisarão fornecer dados sobre receitas, utilização de ambulâncias, custos, uso de veículos e provavelmente outros dados ao HHS, para que este possa analisar esses dados para identificar tendências, localizar pontos críticos no país onde os custos são mais elevados e, de modo geral, procurar reduzir os gastos em segmentos específicos do setor de serviços médicos de emergência.
Preparando-se para a mudança nas obrigações de reporte – Examine os seus sistemas
Para se prepararem para esta mudança nas obrigações de reporte, os fornecedores de EMS devem considerar a revisão, em 2018, dos seus sistemas de contabilidade, transporte e faturação (incluindo sistemas de fornecedores terceiros) e a realização de auditorias a esses sistemas, incluindo auditorias a fornecedores terceiros, para resolver quaisquer questões ou problemas antes da data de implementação em 2019. Algumas empresas podem querer trabalhar com um advogado para fazer isso, a fim de obter aconselhamento jurídico para questões que possam surgir; o uso de um advogado no processo de auditoria pode proteger a auditoria de uma produção posterior em uma investigação ou litígio devido ao privilégio advogado-cliente, se for feita a pedido de um advogado que esteja prestando aconselhamento jurídico à empresa em conjunto com a auditoria.
O HHS irá recolher dados até ao ano de 2024, em conformidade com esta nova legislação. Será interessante compreender o que o HHS observará quando a agência conseguir extrair tendências e abusos percebidos.
Para obter mais informações sobre a legislação que afeta o setor de EMS, incluindo a equipa, publicações e outros materiais, visite o Grupo de Defesa e Investigações de Execução Governamental da Foley.