Atualização sobre a implementação de novos contratos de gestão seguros para propriedades financiadas com títulos isentos de impostos
Nos últimos anos, o IRS alterou as suas orientações sobre se os «contratos de gestão» resultam em uso privado para fins de restrições ao uso de propriedades financiadas com títulos isentos de impostos. Esta atualização descreve as novas orientações e responde a perguntas que surgiram na sua implementação.
As novas regras são «portos seguros» estabelecidos no IRS Rev. Proc. 2017-13. Aplicam-se a contratos de serviços celebrados ou renovados a partir de 18 de agosto de 2017 (exceto para determinadas renovações feitas de acordo com uma opção de renovação).
As regras aplicam-se a títulos públicos isentos de impostos emitidos em benefício de governos estaduais e locais e a títulos qualificados 501(c)(3) emitidos em benefício de organizações da seção 501(c)(3). Embora as regras se refiram a “contratos de gestão”, elas se aplicam à maioria dos tipos de contratos de serviços.
As regras devem ser aplicadas pelos utilizadores de bens financiados com títulos isentos de impostos, que geralmente são os emissores governamentais, no caso de títulos governamentais, ou mutuários de organizações isentas, mas também podem incluir outros utilizadores, como afiliados de um emissor ou mutuário. Todos esses utilizadores são referidos como «mutuários» nesta atualização.
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