Regulamentos finais sobre distribuições por dificuldades financeiras: poucas novidades são boas notícias
Se a sua empresa patrocina um plano 401(k) ou 403(b) que permite aos participantes receber distribuições por dificuldades financeiras, provavelmente conversou com o responsável pelo registo do plano no ano passado sobre as alterações às regras relativas a essas distribuições. A sua empresa pode até já ter adotado alterações relacionadas ao plano ou aprovado mudanças relacionadas à operação do plano, e essa ação provavelmente se baseou nas regulamentações propostas para distribuições por dificuldades financeiras que a Receita Federal dos Estados Unidos (IRS) emitiu no final do ano passado (conforme descrito nesta publicação do blog de dezembro de 2018 da minha colega Belinda Morgan.
Na semana passada, o IRS emitiu os regulamentos finais relativos à distribuição por dificuldades financeiras dos planos 401(k)/403(b), disponíveis aqui. Felizmente, se a sua empresa foi uma das que já tomou medidas com base nas regulamentações propostas, as regulamentações finais fazem apenas algumas alterações, então é provável que as alterações que já fez continuem válidas. A seguir estão alguns itens dignos de nota das regulamentações finais:
- Ao solicitar uma distribuição por dificuldades financeiras, o participante só precisa declarar que não possui dinheiro ou outros ativos líquidos razoavelmente disponíveis para cobrir as despesas resultantes das dificuldades financeiras. Isso é mais flexível do que a regra prevista nas regulamentações propostas, que não incluíam a expressão «razoavelmente disponível».Se a sua empresa tem um plano concebido individualmente e já o alterou para refletir as novas regras de dificuldades financeiras, pode considerar se a sua empresa deseja alterar ainda mais o seu plano para adicionar este padrão «razoavelmente disponível».
- Os regulamentos finais esclarecem que um participante pode fazer a declaração acima referida de «razoavelmente disponível» por escrito ou por meio eletrónico, como um site, e-mail ou telefone.
- Os regulamentos finais esclarecem que a proibição de suspensão de diferimentos após uma distribuição por dificuldades financeiras, que é obrigatória para distribuições por dificuldades financeiras dos planos 401(k) e 403(b) ocorridas em ou após 1 de janeiro de 2020, não se aplica a planos de remuneração diferida não qualificados.
Se a sua empresa ainda está a decidir como implementar as novas regras de distribuição por dificuldades financeiras no âmbito do seu plano 401(k) ou 403(b), aqui estão alguns pontos importantes a considerar:
- A partir de 1 de janeiro de 2020, os planos 401(k) ou 403(b) não poderão mais suspender as contribuições diferidas dos participantes após uma distribuição por dificuldades financeiras. Conforme mencionado acima, uma empresa pode optar por continuar a suspender os diferimentos do plano de remuneração diferida não qualificado de um participante após uma distribuição por dificuldades financeiras do plano 401(k) ou 403(b).Os planos devem ser alterados para refletir essa mudança, bem como as novas regras de representação dos participantes descritas acima (que também incluem requisitos de que a distribuição por dificuldades financeiras não exceda a necessidade do participante e que o participante receba todas as outras distribuições disponíveis do plano antes de uma distribuição por dificuldades financeiras) até o prazo ainda a ser estabelecido pela Receita Federal dos Estados Unidos (IRS), que não será antes de 31 de dezembro de 2021.
- A sua empresa pode optar por alterar o seu plano para realizar qualquer uma ou todas as seguintes ações, mas não é obrigada a fazê-lo:
- Expandir os eventos de distribuição por dificuldades, conforme permitido pelos regulamentos finais (por exemplo, adicionar distribuições para certos desastres da FEMA e perdas por acidentes);
- Eliminar a exigência de que um participante obtenha todos os empréstimos disponíveis do plano antes de receber uma distribuição por dificuldades financeiras; e
- Expanda as fontes disponíveis para distribuições por dificuldades financeiras para incluir contribuições de porto seguro, contribuições não eletivas qualificadas, contribuições correspondentes qualificadas e rendimentos de todas as fontes disponíveis.
Se a sua empresa desejar fazer alguma dessas alterações opcionais, ela deverá adotar uma emenda ao plano refletindo tais alterações até 31 de dezembro do ano em que a alteração entrar em vigor. Estamos a observar uma variedade de abordagens entre os nossos clientes – alguns não querem incentivar distribuições por dificuldades financeiras e outros querem torná-las o mais fáceis possível para os participantes.