Lei CARES – IRS divulga orientações sobre diferimento do imposto da Previdência Social
Em 10 de abril de 2020, o IRS divulgou orientações na forma de perguntas frequentes sobre a possibilidade de os empregadores adiarem o pagamento de certos impostos sobre a folha de pagamento.
De acordo com a Secção 2302 da Lei CARES, os empregadores podem adiar o pagamento da parte do empregador dos impostos da segurança social (6,2%) que, de outra forma, deveriam ser pagos durante o período compreendido entre 27 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Metade dos impostos sobre a folha de pagamento adiados deverá ser paga até 31 de dezembro de 2021, e a outra metade até 31 de dezembro de 2022.
O mesmo adiamento estende-se a (a) 50% dos impostos da segurança social cobrados ao abrigo da Lei das Contribuições dos Trabalhadores Independentes (6,2%) e (b) ao imposto sobre o emprego cobrado aos empregadores ao abrigo da Lei do Imposto sobre a Reforma Ferroviária (6,2%).
A orientação do IRS esclareceu alguns aspetos do adiamento para os empregadores:
- Primeiro, o IRS informou que planeia rever o Formulário 941, Declaração Trimestral de Imposto Federal do Empregador, para o segundo trimestre de 2020, a fim de refletir os depósitos e pagamentos diferidos. Para os impostos diferidos no primeiro trimestre, o IRS pretende emitir orientações em breve, instruindo os empregadores sobre como refletir os depósitos e pagamentos diferidos.
- Em segundo lugar, o IRS esclareceu que os empregadores podem adiar o depósito dos impostos aplicáveis antes de determinar se têm direito a créditos de licença remunerada nos termos das Secções 7001 ou 7003 da FFCRA ou ao crédito de retenção de funcionários nos termos da Secção 2301 da Lei CARES.
- Em terceiro lugar, o IRS esclareceu a exceção para empregadores que recebem perdão de empréstimo nos termos da Secção 1106, do Programa de Empréstimo para Proteção de Salários (“Empréstimo PPP”), ou da Secção 1109 da Lei CARES. No que diz respeito ao perdão do Empréstimo PPP, o IRS afirma na FAQ 4 da orientação que os empregadores que se candidatam e recebem um Empréstimo PPP podem diferir os impostos aplicáveis “até a data em que o credor emitir uma decisão de perdoar o empréstimo de acordo com o parágrafo (g) da seção 1106 da Lei CARES, sem incorrer em multas por falta de depósito e falta de pagamento”. Assim que um empregador receber uma decisão do seu credor de que o seu Empréstimo PPP foi perdoado, o empregador deixa de ser elegível para adiar o depósito e o pagamento da sua parte do imposto da segurança social devido após essa data. Os montantes adiados até à data do perdão do empréstimo continuarão a ser adiados até 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022.
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