À medida que o México reabre, os requisitos de autorização são esclarecidos
Neste ambiente em constante mudança, o governo mexicano emitiu uma ordem executiva adicional (a “Ordem Executiva”) na sexta-feira, 29 de maio de 2020, estabelecendo a estratégia do país e diretrizes técnicas específicas para retomar as atividades económicas de forma segura, responsável e escalonada.
De acordo com o Decreto Executivo, as empresas recentemente qualificadas como essenciais (ou seja, automotiva, construção e mineração) que obtiveram autorização do Governo Mexicano para suas medidas de saúde e segurança poderão retomar suas operações até 1º de junho de 2020, sem outras formalidades.
Mais importante ainda, as empresas que não obtiveram a autorização acima mencionada precisarão apresentar uma autoavaliação online na plataforma disponibilizada pelo governo para esse fim. A apresentação da autoavaliação é obrigatória para as empresas que realizam atividades essenciais e opcional para aquelas que realizam atividades não essenciais. Essa autoavaliação online não está sujeita a autorização. Portanto, as empresas que realizam atividades essenciais poderão retomar as operações assim que realizarem o preenchimento da autoavaliação online. Além disso, as empresas que obtiveram autorização do Governo mexicano para suas medidas de saúde e segurança não precisarão refazer o preenchimento.
As empresas precisam considerar os quatro pilares da estratégia fornecida pelo governo mexicano ao reiniciar as atividades:
- Tipo de atividades realizadas pela empresa (ou seja, essenciais ou não);
- Dimensão do local de trabalho (ou seja, micro, pequeno, médio e grande), com base no número de funcionários que frequentam esse local de trabalho;
- Status do alerta sanitário, conforme comunicado pelo governo mexicano através do sistema de semáforos, onde o local de trabalho está localizado:
- Luz verde – as atividades podem ser retomadas sem restrições
- Luz amarela – as atividades podem ser retomadas, sujeitas a certas restrições leves
- Luz laranja – as atividades não essenciais podem ser retomadas, sujeitas a restrições substanciais
- Luz vermelha – apenas atividades essenciais podem ser realizadas, sujeitas às restrições em vigor; e
- Natureza das atividades realizadas no local de trabalho (ou seja, espaço de produção, espaço de escritório, espaço aberto, área de receção, etc.), levando em consideração o distanciamento social, a população vulnerável, os cuidadores e outras diretrizes de saúde e segurança comunicadas pelo governo.
As diretrizes técnicas específicas fornecidas pela Ordem Executiva são substancialmente semelhantes às anteriormente comunicadas aqui. No entanto, o governo esclareceu que apenas 15 medidas de saúde e segurança são obrigatórias para todas as empresas, independentemente do seu tamanho, enquanto as demais diretrizes devem ser usadas como referência e implementadas na medida do possível. Vale ressaltar que a plataforma também contém guias de referência para setores específicos, como aeroespacial, automotivo, construção, hotelaria, cinemas, etc.
As medidas de segurança obrigatórias são:
- Criar uma comissão ou nomear uma pessoa responsável para supervisionar e acompanhar as medidas relacionadas com a COVID-19.
- Categorize as atividades no local de trabalho para identificar as medidas de saúde e segurança que a empresa precisa implementar.
- Garantir que as estratégias gerais de controlo sejam implementadas adequadamente.
- Mantenha-se atento ao sistema de semáforos indicado pelo governo federal, conforme explicado acima, e a quaisquer medidas adicionais de saúde e segurança que precisem ser implementadas.
- Identificar a população vulnerável (ou seja, indivíduos com mais de 60 anos de idade, com doenças crónicas, etc.).
- Garantir a implementação correta das medidas de saúde e segurança no local de trabalho.
- Se o processo de produção ou serviço realizado permitir, estabeleça barreiras físicas entre as estações de trabalho; caso contrário, forneça sinalização que garanta que as pessoas fiquem a pelo menos 1,5 metros (5 pés) de distância umas das outras.
- Meça a temperatura corporal dos funcionários ao entrarem e saírem do local de trabalho.
- Implementar diretrizes de controlo para o acesso e saída de visitantes, vendedores e fornecedores ao local de trabalho, garantindo o cumprimento das normas de saúde e segurança, tais como distanciamento social, uso obrigatório de máscaras faciais, etc.
- Manter protocolos de limpeza e higienização e materiais para limpeza diária de superfícies, objetos de contato e de uso comum, como sabão, água e solução de hipoclorito de sódio a 0,5% para desinfecção.
- Forneça máscaras faciais a todos os funcionários, bem como proteção para os olhos e/ou rosto, dependendo de seus postos de trabalho e atividades correspondentes, garantindo uma distância de pelo menos 1,5 metros (5 pés) entre eles.
- Certifique-se de que todos os funcionários tenham acesso a sabão, água e toalhas descartáveis, bem como desinfetante para as mãos ou álcool isopropílico a 60% para manusear e limpar equipamentos pessoais.
- Ofereça formação aos funcionários ou gestores sobre as ações que precisam ser realizadas para evitar a propagação do vírus COVID-19. O Instituto Mexicano de Seguridade Social disponibilizou uma formação aqui.
- Manter mecanismos adequados para identificar funcionários sintomáticos, seus contactos e comunidades.
- Mantenha diretrizes sobre como agir caso um funcionário apresente sintomas de COVID-19 para proteger o funcionário, colegas de trabalho, família, etc. O guia deve incluir como lidar com funcionários suspeitos, contactos, confinamento do funcionário e reintegração no local de trabalho.
A autoridade continuará a exercer os seus direitos de inspeção. Portanto, sugerimos que tenha em mente as nossas recomendações de gestão de risco, que pode encontrar aqui, enfatizando a declaração juramentada autenticada que comprova a conformidade com tais medidas. Para obter mais informações, entre em contacto com o seu parceiro de relacionamento da Foley.
A Foley criou uma equipa multidisciplinar e multi-jurisdicional para responder à COVID 19, que preparou uma grande quantidade de recursos para os clientes e está preparada para ajudar os nossos clientes a enfrentar os desafios legais e comerciais que o surto de coronavírus está a criar para as partes interessadas em vários sectores. Clique aqui para aceder ao Centro de Recursos sobre o Coronavírus da Foley e manter-se a par dos desenvolvimentos relevantes, ideias e recursos para apoiar o seu negócio durante este período desafiante. Para receber este conteúdo diretamente em sua caixa de entrada, clique aqui e envie o formulário.