Principais alterações ao Programa de Proteção ao Salário – Atualizado em 8 de julho de 2020
Programa de Proteção ao Salário prorrogado até 8 de agosto de 2020 e resumo das alterações de 24 e 25 de junho
O Programa de Proteção ao Salário reabriu para inscrições em 6 de julho de 2020 e permanecerá aberto (dependendo da disponibilidade de fundos) até 8 de agosto de 2020. Em 6 de julho de 2020, aproximadamente US$ 521 bilhões em empréstimos do Programa de Proteção ao Salário haviam sido desembolsados dos US$ 659 bilhões alocados.
A SBA também disponibilizou ao público dados sobre empréstimos, divulgando o valor do empréstimo, o tipo e a localização da empresa, o número de empregos mantidos, o código NAICS e certos dados demográficos para empréstimos inferiores a US$ 150.000, e divulgando os mesmos dados, além do nome da empresa, endereço e faixa de valor do empréstimo para empréstimos superiores a US$ 150.000.1 A SBA observou no comunicado o interesse em encontrar um equilíbrio entre o interesse do público em obter informações e o interesse da SBA em não prejudicar as empresas que contraíram empréstimos.
Nova regra provisória final sobre perdão de empréstimos e formulários de candidatura – 24 de junho de 2020
Antes da reabertura do programa, a SBA divulgou uma Regra Final Provisória em 24 de junho de 2020, implementando certas alterações da Lei de Flexibilidade e atualizando certos requisitos e cálculos de acordo com os formulários de pedido de perdão de empréstimo do Programa de Proteção ao Salário.
Agora, os mutuários podem solicitar o perdão dos empréstimos PPP antes do final do «Período Coberto» (ou «Período CobertoAlternativo»2), desde que todos os rendimentos do empréstimo PPP elegíveis para perdão tenham sido gastos. No entanto, se um mutuário que solicitar o perdão antes do final do Período Coberto estiver sujeito a uma redução no valor do empréstimo devido a uma redução de salários ou remunerações superior a 25% (a "Redução Salarial"), o mutuário será obrigado a contabilizar essa redução salarial excedente para todo o Período Coberto ao fazer o cálculo da redução.3 Qualquer parte do montante do empréstimo não perdoada devido a uma Redução Salarial deve ser reembolsada antes da data de vencimento do empréstimo.4
A regra também fornece exemplos de documentação que pode ser usada para verificar se um mutuário cumpre um dos critérios de redução salarial:5
- A primeira salvaguarda oferece isenção da redução salarial quando o mutuário puder comprovar, de boa-fé, que não consegue recontratar indivíduos com qualificações iguais ou semelhantes às dos funcionários que estavam empregados antes de 15 de fevereiro de 2020; essa salvaguarda pode ser comprovada por «uma oferta por escrito para recontratar um indivíduo, um registo por escrito da rejeição da oferta e um registo por escrito dos esforços para contratar um indivíduo com qualificações semelhantes».6 Os mutuários também são obrigados a informar o escritório de seguro-desemprego do seu estado sobre tal rejeição no prazo de 30 dias após a receção.
- A segunda salvaguarda prevê isenção da redução salarial quando as reduções relevantes no salário se devem ao cumprimento das normas do CDC ou da OSHA, «normas de higiene, distanciamento social ou qualquer outro requisito de segurança dos trabalhadores ou clientes relacionado com a COVID-19», e«deve incluir cópias dos requisitos ou orientações aplicáveis relativos à COVID para cada local de negócio e registos financeiros relevantes do mutuário».7 (ênfase acrescentada)
A regra não modificou os requisitos para uma redução do perdão com base numa redução do número de funcionários equivalentes a tempo inteiro.
Os pedidos de perdão do Programa de Proteção ao Salário podem ser encontrados aqui:
- Formulário 3508EZ – Para candidatos que são trabalhadores independentes ou prestadores de serviços autônomos, aqueles que não estarão sujeitos a reduções no perdão do empréstimo porque não houve redução de salário ou de funcionários equivalentes a tempo integral, ou aqueles que se enquadram em uma cláusula de salvaguarda das disposições de redução do perdão do empréstimo.
- Formulário 3508 – Para todos os outros candidatos.
Novas perguntas frequentes – 25 de junho de 2020
Em 25 de junho de 2020, o Departamento do Tesouro divulgou uma versão atualizada das Perguntas Frequentes sobre o Programa de Proteção ao Salário, implementando algumas alterações no programa. Essas alterações incluem o seguinte:
- Ampliar a elegibilidade, limitando o tipo de antecedentes criminais que resultariam na exclusão do programa;8
- Esclarecer que o início do Período Coberto é a data do primeiro pagamento, quando houver vários pagamentos;9
- Prorrogação do prazo para os credores preencherem o Formulário 1502 inicial da SBA para comunicação de empréstimos;10 e
- Refletindo o aumento do prazo dos empréstimos de 2 para 5 anos e prevendo a prorrogação dos empréstimos fechados antes de 5 de junho por mútuo acordo.11
Para obter informações adicionais sobre o Programa de Proteção ao Salário, visite o blog Foley Insights sobre o programa, publicado em 20 de maio, e sua atualização em 8 de junho.
A Foley auxilia os clientes a navegar pelos requisitos dos empréstimos do Programa de Proteção à Folha de Pagamentos e outras iniciativas de financiamento relacionadas à COVID-19. A Foley criou uma equipa multidisciplinar e multijurisdicional, que preparou uma grande variedade de recursos temáticos para os clientes e está pronta para ajudá-los a enfrentar os desafios jurídicos e comerciais que o surto de coronavírus está a criar para as partes interessadas em diversos setores. Clique aquipara acessar o Centro de Recursos sobre o Coronavírus da Foley e manter-se informado sobre os desenvolvimentos, insights e recursos relevantes para apoiar o seu negócio durante este período desafiador. Para receber este conteúdo diretamente na sua caixa de entrada, clique aqui e envie o formulário.
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1 Dados disponíveis em: https://www.sba.gov/funding-programs/loans/coronavirus-relief-options/paycheck-protection-program#section-header-0
2 Todas as referências ao «Período Coberto» aplicam-se igualmente aos requerentes que utilizam as disposições do «Período Coberto Alternativo» das regras, salvo indicação em contrário.
3 Regra FinalProvisória sobre Alterações Temporárias ao Programa de Empréstimos Comerciais; Programa de Proteção ao Salário – Certos Custos Elegíveis com Folha de Pagamento, Doc. N.º 2020-14128 § III.1.c., p.9.
4 Id. § III.2, p.8.
5 Para obter informações sobre os portos seguros em geral, consulte o Formulário 3508 da SBA Instruções para o Pedido de Perdoamento de Empréstimo para Mutuários, Porto Seguro de Redução de FTE, p. 5.
6 Regra Final Provisória sobre Alterações Temporárias ao Programa de Empréstimos Comerciais; Programa de Proteção ao Salário – Certos Custos Elegíveis com Folha de Pagamento, Doc. N.º 2020-14128 § III.1.f., p. 22.
7 Id. § III.1.f., p. 23.
8 Perguntas frequentes sobre o Programa de Proteçãoao Salário (25 de junho de 2020), Pergunta 12.
9 Perguntas frequentes sobre o Programa de Proteção ao Salário (25 de junho de 2020), Pergunta 20.
10 Perguntas frequentes sobre o Programa de Proteção ao Salário (25 de junho de 2020), Pergunta 48.
11 Perguntas frequentes sobre o Programa de Proteção ao Salário (25 de junho de 2020), Pergunta 49.