USPTO oferece alívio para atrasos relacionados à COVID na apresentação de documentos prioritários
Um ano após o início da pandemia da COVID-19, os seus efeitos ainda estão a afetar o processo de patenteamento, especialmente no que se refere à dificuldade de obter cópias em papel de documentos oficiais. Embora o USPTO raramente exija os originais dos documentos assinados, ele exige cópias autenticadas de pedidos de prioridade estrangeiros. Reconhecendo a dificuldade (ou impossibilidade) de obter cópias autenticadas nas circunstâncias atuais, o USPTO anunciou recentemente uma opção para solicitar a suspensão da exigência de apresentação de uma cópia autenticada de um pedido de prioridade estrangeiro até ao momento do pagamento da taxa de emissão.
Isenção relacionada à COVID do prazo para documentos prioritários certificados
O anúncio do USPTO foi publicado num aviso no seu site, e não num aviso do Federal Register. A exigência de apresentar uma cópia autenticada de um pedido de prioridade estrangeiro baseia-se no 37 CFR § 1.55(f) e 1.55(g). A possibilidade de solicitar isenção da exigência de apresentar uma cópia autenticada até ao momento do pagamento da taxa de emissão só está disponível se o pedido de prioridade estrangeiro for não disponível através de um programa multilateral de troca de documentos de prioridade.
Para ser elegível para solicitar o alívio, o requerente deve ter solicitado uma cópia autenticada ao escritório de propriedade intelectual estrangeiro antes do pagamento da taxa de emissão no pedido em questão nos EUA, mas não ter conseguido apresentá-la até a data de pagamento da taxa de emissão «porque o escritório de propriedade intelectual estrangeiro não conseguiu processar o pedido devido ao surto de COVID-19». O requerente também deve ter apresentado uma «cópia provisória» (ou seja, cópia não autenticada) do pedido de prioridade, em conformidade com 37 CFR § 1.55(j).
Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar «um pedido de suspensão da exigência de apresentação da cópia autenticada» o mais tardar na data do pagamento da taxa de emissão, com uma das duas declarações exigidas, dependendo se o pedido nos EUA é um pedido na fase nacional do PCT ou não. Para ambos os tipos de pedidos, o requerente deve declarar:
- que o requerente apresentou uma cópia provisória, conforme definido em 37 CFR l.55(j) e
- que o requerente solicitou uma cópia autenticada do pedido de prioridade estrangeiro ao instituto de propriedade intelectual estrangeiro antes do pagamento da taxa de emissão, mas não conseguiu apresentá-la na data de pagamento da taxa de emissão ou antes dessa data, porque o instituto de propriedade intelectual estrangeiro não conseguiu processar o pedido devido ao surto de COVID-19.
O USPTO sugere a utilização do novo formulário PTO/SB/453 para este fim.
Cópia autenticada ainda necessária
É importante ressaltar que o aviso afirma que uma cópia autenticada ainda deve ser enviada «assim que o escritório de propriedade intelectual estrangeiro retomar o processamento de pedidos de cópias autenticadas em papel».
Em particular, o aviso afirma:
Assim que o escritório de propriedade intelectual estrangeiro retomar o processamento de pedidos de cópias autenticadas em papel, o titular da patente deverá:
(1) comply with the requirements of the foreign intellectual property office for obtaining a paper certified copy (which may include submitting a new request for a paper certified copy) within two months after the date the foreign intellectual property office resumes processing requests for paper certified copies</strong>; and
(2) enviar a cópia autenticada em papel ao USPTO no prazo de um mês após a data de emissão da cópia autenticada em papel pelo instituto de propriedade intelectual estrangeiro.
Cabe ao titular da patente garantir que a cópia autenticada seja apresentada dentro desse prazo.
Se estes requisitos forem cumpridos, não será necessário apresentar um pedido de adiamento da apresentação de uma cópia autenticada.
Isso significa que os requerentes que obtiverem isenção ao abrigo deste programa terão de monitorizar o estado do instituto de propriedade intelectual estrangeiro e agir prontamente assim que este retomar o processamento de pedidos de cópias autenticadas em papel — e esperar que a cópia autenticada seja recebida prontamente após a sua «emissão».
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