Luz vermelha – Luz verde: A obrigatoriedade da vacinação pela CMS está de volta em 26 estados?
A regra da vacina CMS — que se aplica aos funcionários de muitos prestadores certificados pelo Medicare e Medicaid, como hospitais, instalações de cuidados prolongados, agências de saúde domiciliar e hospícios (“entidades abrangidas”), e que dominou as manchetes das notícias nas últimas semanas (veja as nossas publicações anteriores sobre o assunto aquie aqui) — está de volta, pelo menos em alguns estados.
Depois que um tribunal federal no Missouri suspendeu a Regra CMS em 10 estados (ver Missouri v. Biden, — F. Supp. 3d —, 2021 WL 5564501 (E.D. Mo. 29 de novembro de 2021), um tribunal federal no Louisiana emitiu uma liminar nacional com o objetivo de proibir a Regra CMS no resto do país, embora apenas 14 estados tivessem entrado com a ação judicial na qual a liminar foi concedida (ver Louisiana v. Becerra, N.º 3:21-CV-03970, 2021 WL 5609846 (W.D. La. 30 de novembro de 2021). O governo solicitou a revisão pelo Tribunal Federal de Apelações para «suspender» (ou interromper) a liminar nacional.
Hoje, o Quinto Tribunal de Apelações do Circuito emitiu o seu parecer, mantendo parcialmente e revertendo parcialmente a liminar do tribunal distrital. Ver Louisiana v. Becerra, No. 21-30734, 2021 WL 5913302 (5º Cir. 15 de dezembro de 2021). O Quinto Circuito observou que o governo provavelmente prevalecerá na limitação do âmbito da liminar nacional e, como tal, o tribunal de apelação «suspendeu» a liminar em relação às jurisdições fora dos 14 estados incluídos no processo. Por outras palavras, embora a Regra CMS ainda esteja suspensa nos 14 estados que entraram com a ação judicial na Louisiana e nos 10 estados que fazem parte da ação judicial no Missouri, em todos os outros lugares a liminar foi suspensa.
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Mandato de vacinação da CMS ainda suspenso |
Mandato de vacinação da CMS volta a vigorar |
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Dakota do Sul |
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Wyoming |
Virgínia |
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Washington |
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Wisconsin |
A grande questão na mente de todos é a aplicação da lei. Em 2 de dezembro de 2021, após os tribunais do Missouri e da Louisiana terem proferido as suas decisões iniciais, a CMS divulgou orientações aos inspetores estaduais instruindo-os a não inspecionar os prestadores de serviços quanto ao cumprimento dos requisitos obrigatórios da CMS:
Embora a CMS continue confiante na sua autoridade para proteger a saúde e a segurança dos pacientes em instalações certificadas pelos programas Medicare e Medicaid, suspendeu as atividades relacionadas com a implementação e aplicação desta regra, enquanto aguarda desenvolvimentos futuros no litígio. Assim, enquanto estas injunções preliminares estiverem em vigor, os inspetores não devem inspecionar os prestadores de serviços quanto ao cumprimento dos requisitos da Regra Final Provisória.
Agora que a obrigatoriedade da vacinação está de volta em 26 estados, todos aguardamos orientações da CMS sobre quando a aplicação da lei nos estados não abrangidos pela liminar será retomada — se é que isso acontecerá. Isso é particularmente importante para as entidades abrangidas, uma vez que o prazo de conformidade da Fase 1, 6 de dezembro de 2021, já passou. Da mesma forma, várias entidades abrangidas têm instalações em vários estados e podem ser obrigadas a implementar e cumprir uma miscelânea de regras federais, estaduais e locais. Portanto, as entidades abrangidas — em todos os estados — devem continuar preparadas para implementar as políticas e procedimentos necessários para cumprir a obrigatoriedade de vacinação da CMS. Entrámos em contacto com um escritório regional numa jurisdição que abrange tanto estados abrangidos como estados não abrangidos e, em 16 de dezembro de 2021, não havia orientações claras sobre a suspensão contínua das atividades de pesquisa.
Após a decisão de hoje, uma coisa permanece clara, conforme observado pelo Quinto Circuito: «Esta regra sobre vacinas é uma questão de grande importância que está atualmente a ser litigada em todo o país.»
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