Tendências em conformidade trabalhista: nova decisão judicial afeta empresas mexicanas
Em setembro de 2016, houve uma grande mudança na abordagem da Suprema Corte mexicana em relação a danos, quando o mais alto tribunal do país decidiu sobre a legalidade de danos punitivos. Em abril de 2020, os tribunais federais fizeram mudanças fundamentais no litígio, onde as empresas que fazem negócios no México não devem se preocupar apenas com o cumprimento da Lei Federal do Trabalho (FLL), mas também estar atentas a ações por danos civis.
Em precedentes recentes (maio-junho de 2022), os tribunais federais mexicanos confirmaram que as empresas não são isentas de responsabilidade perante os seus funcionários apenas pelo pagamento das contribuições previdenciárias por riscos ou acidentes de trabalho ou pelo pagamento das suas obrigações de indenização. Os tribunais sustentaram que, além das reclamações relacionadas ao trabalho, as reclamações que tratam de danos pessoais ou dor e sofrimento no local de trabalho, que podem incluir demissão sem justa causa, também estão sujeitas a ações de responsabilidade civil movidas nos tribunais civis. Vale a pena notar que, ao contrário dos parâmetros estabelecidos na FLL, onde a responsabilidade do empregador é limitada, as ações de responsabilidade civil não estão sujeitas a um limite monetário. Além disso, os tribunais também decidiram que, em certos casos relacionados a ações por ato ilícito, especificamente movidas contra um empregador por danos pessoais ou dor e sofrimento, o ônus da prova pode passar do requerente (ou seja, o empregado) para o requerido (ou seja, a empresa).
Esta nova abordagem adotada pelos tribunais federais mexicanos ressalta a importância das nossas recomendações anteriores, que consistem em documentar adequadamente e manter provas suficientes do cumprimento das normas de saúde e segurança que abordam as condições físicas e mentais no local de trabalho. A redação utilizada nos acordos de rescisão e liquidação de contratos de trabalho também deve ser revista para minimizar a exposição da empresa às reclamações acima mencionadas.
Em suma, os funcionários podem agora reclamar indenizações por danos pessoais, dor e sofrimento e, talvez, até mesmo demissão injusta, não apenas nos tribunais trabalhistas mexicanos, mas também nos tribunais civis por meio de ações por ato ilícito. Além disso, as reparações disponíveis aos funcionários não são apenas indenizações diretas, mas também indenizações punitivas.
Portanto, considerando a importância das normas de saúde e segurança relacionadas ao trabalho, tanto mental (NOM-35) quanto física (FLL), bem como a clara definição de medidas corretivas para funcionários, ex-funcionários ou mesmo visitantes das instalações de uma empresa, as empresas devem rever a necessidade de produzir provas concretas e incontestáveis de sua conformidade com as leis e normas aplicáveis, a fim de mitigar sua exposição a ações judiciais por danos civis e punitivos por descumprimento das mesmas.
Para mais informações, entre em contacto com o seu parceiro de relacionamento da Foley. A Foley criou uma equipa multidisciplinar e multijurisdicional para responder e garantir que os nossos clientes enfrentem os desafios jurídicos e comerciais que a nova tendência em litígios está a criar para as partes interessadas em diversos setores.
Informações sobre a decisão de 2016 podem ser encontradas aqui. O nosso alerta ao cliente sobre as alterações de 2020 pode ser encontrado aqui.