Monitorização terapêutica remota: O que precisa de saber sobre as alterações propostas pela CMS
Em 7 de julho de 2022, os Centros de Serviços Medicare e Medicaid (CMS) propuseram cinco novas alterações aos serviços de Monitorização Terapêutica Remota (RTM) no âmbito do programa Medicare. As alterações, parte da regra proposta para a Tabela de Honorários Médicos do Medicare de 2023, foram antecipadas pelos prestadores de serviços de saúde digitais, que esperavam ver mais clareza e flexibilidade para os serviços de RTM. Na regra proposta para este ano, o CMS baseou-se na introdução, em 2022, de novos códigos RTM (códigos CPT 98975, 98976, 98977, 98980 e 98981).
A regra, se aprovada conforme proposta, irá:
- Introduzir quatro novos códigos RTM, com um par destinado ao uso por médicos ou profissionais de saúde não médicos (NPPs) e o outro par destinado ao uso por profissionais de saúde qualificados não médicos (QHPs);
- Permitir que os serviços RTM faturados sob a inscrição do médico ou NPP no Medicare sejam prestados por pessoal clínico sob supervisão geral, em vez de supervisão direta;
- Esclarecer determinados pré-requisitos para a faturação de determinados códigos RTM;
- Adiar a criação de um código geral de dispositivo para RTM; e
- Introduzir um novo código de dispositivo RTM com preço contratual para terapia cognitivo-comportamental.
Quatro novos códigos RTM introduzidos
Quando os códigos RTM foram originalmente criados, alguns profissionais ficaram confusos sobre como os códigos se aplicavam a QHPs não médicos (por exemplo, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais clínicos licenciados, auxiliares de enfermagem certificados), uma vez que os códigos foram classificados na categoria «Medicina Geral», e não na categoria «Serviços E/M». Os profissionais não tinham certeza se alguma parte do RTM poderia ser realizada pela equipa clínica incidente aos serviços do profissional responsável pela faturação e, em caso afirmativo, qual o nível de supervisão exigido pelo profissional responsável pela faturação.
Em resposta, a CMS propôs substituir dois dos códigos RTM atuais (CPTs 98980 e 98981) por quatro novos códigos HCPCS G que especificam se os serviços RTM são prestados por um médico ou NPP em comparação com um QHP não médico. (Os códigos G são códigos temporários atribuídos a serviços e procedimentos que estão em revisão antes de serem incluídos nos códigos CPT.)
Os códigos RTM propostos são:
- Código HCPCS GRTM1 ( Serviçosde gestão de tratamento de monitorização terapêutica remota , tempo do médico ou profissional NPP durante um mês civil, exigindo pelo menos uma comunicação interativa com o paciente/cuidador durante o mês civil; primeiros 20 minutos de serviços de avaliação e gestão).
- Código HCPCS GRTM2 ( Serviçosde gestão de tratamento de monitorização terapêutica remota , tempo do médico ou profissional NPP durante um mês civil, exigindo pelo menos uma comunicação interativa com o paciente/cuidador durante um mês civil; cada 20 minutos adicionais de serviços de avaliação e gestão durante o mês civil (listar separadamente em adicional [sic] ao código para o procedimento primário).
- Código HCPCS GRTM3 (Serviços de avaliação de tratamento de monitorização terapêutica remota, primeiros 20 minutos prestados pessoalmente/diretamente por umprofissional de saúde qualificado não médico durante um mês civil, exigindo pelo menos uma comunicação interativa com o paciente/cuidador durante o mês).
- Código HCPCS GRTM4 (Serviços de avaliação de tratamento de monitorização terapêutica remota, 20 minutosadicionais prestados pessoalmente/diretamente por umprofissional de saúde qualificado não médico durante um mês civil, exigindo pelo menos uma comunicação interativa com o paciente/cuidador durante o mês civil (listar separadamente, além do código do procedimento primário)).
Com base nos descritores do código e nos comentários do CMS, parece que GRTM1 e GRTM2 são reservados para médicos e NPPs, enquanto GRTM3 e GRTM4 são para QHPs não médicos.
Ao separar os códigos por tipo de profissional, os códigos RTM para médicos e NPPs podem aproveitar modelos de faturamento mais flexíveis (por exemplo, faturamento ao Medicare por serviços «incidentes» prestados sob supervisão geral). Os códigos RTM para QHPs não médicos geralmente devem ser fornecidos diretamente pelo profissional responsável pelo faturamento. Se esses novos códigos HCPCS forem adotados, os códigos CPTs 98980 e 98981 atuais deixarão de ser pagáveis pelo Medicare (porque serão substituídos pelos códigos HCPCS).
RTM Mobiliado sob supervisão geral
De acordo com a regra proposta, os códigos HCPCS GRTM1 e GRTM2 podem ser fornecidos sob supervisão geral, em vez de supervisão direta. Supervisão direta significa que o médico e a equipa clínica devem estar no mesmo edifício ao mesmo tempo (embora não na mesma sala). A supervisão geral não exige que o médico e a equipa clínica estejam no mesmo edifício ao mesmo tempo, e o médico pode, em vez disso, usar tecnologias de telemedicina para exercer supervisão geral sobre a equipa clínica. A alteração das regras RTM para permitir expressamente o faturamento de GRTM1 e GRTM2 sob supervisão geral expande consideravelmente as operações potenciais e os modelos de negócios associados aos serviços RTM quando utilizados por médicos ou NPPs.
Esclarecimento sobre os requisitos de faturação RTM
Antes da regra proposta, a CMS não havia publicado orientações expressas sobre se os códigos profissionais RTM só poderiam ser faturados em combinação com um código de dispositivo RTM acompanhante ou se os códigos profissionais RTM poderiam ser faturados mesmo que o dispositivo não conseguisse coletar pelo menos 16 dias de monitoramento de dados.
Na regra proposta, a CMS declarou que os códigos de dispositivos RTM (CPTs 98975, 98976, 98977) devem ser faturados antes do relatório dos códigos profissionais RTM (GRTM1, GRTM2, GRTM3, GRTM4). Além disso, se pelo menos 16 dias de dados não forem relatados durante um período de 30 dias, os códigos profissionais não poderão ser faturados para esse período. Por outras palavras, todos os requisitos dos códigos de dispositivos RTM devem ser cumpridos para que os códigos profissionais RTM possam ser faturados. Se esta clarificação proposta for finalizada, os códigos profissionais RTM não poderão ser usados para gerir o tratamento de uma condição em que códigos diferentes dos códigos CPT 98985 e 98976/98977 foram usados para recolher os dados ou se os serviços de monitorização não incluíram pelo menos 16 dias de dados.
A CMS também declarou que os códigos profissionais RTM para médicos/NPP (GRTM1, GRTM2) não podem ser faturados em conjunto com os códigos para profissionais de saúde qualificados não médicos (GRTM3, GRTM4). Por exemplo, um médico não poderia faturar RTM com um fisioterapeuta também a faturar RTM para o mesmo paciente.
Sem código genérico do dispositivo
Os códigos de fornecimento de dispositivos RTM atuais (CPTs 98976, 98977) limitam-se a transmissões para monitorização dos sistemas respiratório ou musculoesquelético. Estes códigos não visam outros sistemas (por exemplo, neurológico, vascular, endócrino, digestivo, etc.), o que limitou os casos de utilização do RTM.
Na regra proposta, a CMS confirmou o recebimento de pedidos para desenvolver um código genérico de dispositivo para RTM para aplicar amplamente a todas as condições/sistemas. A CMS recusou-se a criar tal código, afirmando que irá aguardar e, em vez disso, solicitar comentários para informar qualquer nova codificação relacionada a dispositivos. Assim, a CMS solicita informações e comentários relacionados aos tipos de dados coletados usando dispositivos RTM, como os dados são coletados para resolver condições de saúde específicas e quais são essas condições de saúde, os custos associados aos dispositivos RTM disponíveis para coletar dados RTM, quanto tempo pode durar um episódio típico de cuidados por tipo de condição e o número potencial de beneficiários para os quais um dispositivo RTM pode ser usado por tipo de condição de saúde. Esses comentários podem ser enviados agora pelas partes interessadas.
Novo código para dispositivo de monitorização de terapia cognitivo-comportamental com preço contratual
Em 2021, o Painel Editorial CPT da Associação Médica Americana (AMA) criou um novo código CPT 989X6 para codificar os serviços de monitorização da Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC). O novo código proposto tem a seguinte redação:
Monitorização terapêutica remota (por exemplo, adesão à terapia, resposta à terapia); fornecimento de dispositivo(s) com gravações programadas (por exemplo, diárias) e/ou transmissão de alertas programados para monitorizar a terapia cognitivo-comportamental, a cada 30 dias).
Com base na recomendação da AMA, a CMS propõe fixar o preço do código do dispositivo CBT para 2023. O status de preço fixado significa que o novo valor do código do dispositivo CBT e o pagamento seriam estabelecidos a critério de cada Contratante Administrativo do Medicare (MAC) local e poderiam variar em nível nacional. Os profissionais de saúde deverão consultar os seus MACs locais para obter orientações específicas sobre a cobertura e o faturamento do novo código do dispositivo CBT. A CMS citou a escassez de informações disponíveis atualmente sobre os dispositivos utilizáveis com este código como justificativa para a sua decisão de definir o preço do código do dispositivo CBT.
O que fazer a seguir?
Os prestadores, empresas de tecnologia da saúde e empreendedores de cuidados virtuais interessados em RTM podem considerar enviar comentários sobre a regra proposta. A CMS está a solicitar comentários sobre a regra proposta até às 17h00 (horário da costa leste dos EUA) do dia 6 de setembro de 2022. Qualquer pessoa pode enviar comentários – anonimamente ou não – por meio de envio eletrôniconeste link. Alternativamente, os comentadores podem enviar comentários por correio para:
- Correio normal: Centros de Serviços Medicare e Medicaid, Departamento de Saúde e Serviços Humanos, Atenção: CMS-1770-P, Caixa Postal 8016, Baltimore, MD 21244-8016.
- Correio expresso noturno: Centros de Serviços Medicare e Medicaid, Departamento de Saúde e Serviços Humanos, Atenção: CMS-1770-P, Mail Stop C4-26-05, 7500 Security Boulevard, Baltimore, MD 21244-1850
Se enviar por correio, certifique-se de que há tempo suficiente para que os comentários sejam recebidos antes da data de encerramento.
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