Como deve ter ouvido, num aviso publicado em 19 de agosto de 2022, o Gabinete de Conformidade dos Contratantes Federais (OFCCP) do Departamento do Trabalho informou os contratantes que tinha recebido um pedido ao abrigo da Lei da Liberdade de Informação para todos os relatórios EEO-1 dos contratantes que o OFCCP tinha recebido entre 2016 e 2020. Como o OFCCP será obrigado a apresentar os relatórios EEO-1 em resposta, o OFCCP deu aos contratantes até 19 de setembro de 2022 para se oporem à divulgação. Embora não haja garantia de que uma objeção resultará no sucesso da não apresentação dos relatórios EEO-1, os contratantes podem argumentar que as informações demográficas da empresa contidas no EEO-1 (por exemplo, raça, etnia, sexo dos funcionários) são confidenciais. Os contratantes devem apresentar as objeções através do portal da OFCCP ou por e-mail para [email protected] até o prazo final de 19 de setembro de 2022, ou renunciarão a quaisquer objeções à apresentação dos relatórios EEO-1 pela OFCCP ao solicitante.
Se tiver dúvidas sobre este aviso ou sobre as medidas que pode tomar para proteger os seus relatórios EEO-1 contra divulgação, entre em contacto connosco para que possamos ajudá-lo a apoiar a sua objeção e manter a confidencialidade dessas informações confidenciais.