Outra extensão da isenção da telessaúde para os planos HDHP/HSA
A Lei de Apropriações Consolidadas de 2023 (2023 CAA) estende ainda mais o porto seguro da HSA, permitindo que os planos de saúde de alta franquia (HDHPs) ofereçam cobertura de primeiro dólar de serviços de telessaúde sem arruinar a capacidade dos membros do HDHP de fazer ou receber contribuições antes dos impostos em suas contas de poupança de saúde (HSAs). Por outras palavras, os planos HDHP podem continuar a prescindir da franquia para quaisquer serviços de telessaúde sem que os membros percam a elegibilidade para as HSA. Este alívio foi definido para expirar em 31 de dezembro de 2022, caso em que, a partir de 1º de janeiro de 2023, os planos de saúde envolvendo serviços de telessaúde em conjunto com um HDHP qualificado teriam que começar a cobrar dos membros por serviços de telessaúde até que sua franquia fosse cumprida para que os membros permanecessem elegíveis para fazer ou receber contribuições HSA (a menos que uma exceção HSA diferente fosse aplicada). O CAA 2023 geralmente estende essa exceção por mais dois anos.
Os nossos artigos aqui e aqui resumem a criação desta exceção de telessaúde do HDHP/HSA em resposta à pandemia, bem como a sua primeira extensão.
Especificamente, a extensão do CAA 2023 aplica-se aos anos de planeamento que começam após 31 de dezembro de 2022 e antes de 1 de janeiro de 2025. Para planos de ano civil, isso significa que a extensão se aplica aos anos civis de 2023 e 2024. Embora muitas partes interessadas da indústria esperassem uma exceção permanente para a telessaúde, esta é uma notícia bem-vinda e possivelmente sinaliza uma vontade de a tornar permanente.
Os patrocinadores de planos de empregadores que atualmente fornecem cobertura de tele-saúde de primeiro dólar ao abrigo do seu HDHP podem continuar a fazê-lo até 31 de dezembro de 2024 (para planos de ano civil), e devem contactar a sua operadora de seguros de saúde ou administrador de terceiros para garantir a sua implementação. As entidades patronais que não oferecem atualmente cobertura de tele-saúde ao abrigo do seu HDHP podem querer considerar esta possibilidade como um benefício para os seus empregados, dada esta extensão de dois anos.
Os administradores de terceiros, as companhias de seguros de saúde e outros prestadores de serviços de planos devem comunicar esta extensão da isenção aos seus clientes empregadores e operacionalizar a cobertura de tele-saúde do primeiro dólar para os clientes que optarem por adoptá-la.
Esta é também uma notícia bem-vinda para as empresas de telessaúde e outras empresas de soluções pontuais que oferecem serviços de cuidados remotos aos funcionários de clientes da entidade patronal, uma vez que essas empresas podem oferecer uma opção paga pela entidade patronal, de primeiro dólar, sem afetar negativamente a qualificação HSA do membro. Isto tem normalmente como resultado o aumento da utilização e do envolvimento global dos membros, o que é geralmente considerado positivo pelas entidades patronais que patrocinam programas de telessaúde e pelas próprias empresas de telessaúde.
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