A SEC renova a sua ênfase no cumprimento da nova regra de marketing
Em 8 de junho de 2023, a Divisão de Exames da Comissão de Valores Mobiliários (“SEC”) (“Divisão”) divulgou um alerta de risco (o “Alerta de Risco”) descrevendo as prioridades ampliadas da SEC em relação à revisão da Regra 206(4)-1 (a “Regra de Marketing”) da Lei de Consultores de Investimento de 1940 (a “Lei de Consultores”). A Regra de Marketing, que entrou em vigor em 4 de maio de 2021, com prazo de conformidade até 4 de novembro de 2022, reformou significativamente as antigas regras relacionadas à publicidade e codificou várias cartas de não ação da SEC anteriormente aplicáveis às práticas de marketing de consultores de investimento registrados.
Áreas de revisão do exame inicial de regras de marketing
O Alerta de Risco amplia outro alerta de risco da SEC emitido pela Divisão em 19 de setembro de 2022 (o «Alerta de Risco de setembro de 2022»), que destacou as seguintes quatro áreas de foco de análise com relação à Regra de Marketing:
- Políticas e procedimentos da regra de marketing (ou seja, os consultores adotaram e implementaram políticas e procedimentos escritos razoavelmente concebidos para evitar violações da Lei dos Consultores e das regras a ela subjacentes, incluindo a regra de marketing);
- Requisitos de comprovação (ou seja, os consultores têm uma base razoável para acreditar que serão capazes de comprovar declarações materiais de factos em anúncios, mediante solicitação da SEC, incluindo alegações sobre desempenho);
- Requisitos de publicidade de desempenho (ou seja, os consultores estão em conformidade com os requisitos de publicidade de desempenho previstos na Regra de Marketing, incluindo no que diz respeito ao desempenho «antecedente», «extraído» e «hipotético»); e
- Livros e registos (ou seja, os consultores estão em conformidade com os requisitos de manutenção de registos da Regra 204-2 da Lei dos Consultores, incluindo no que diz respeito a anúncios divulgados a potenciais investidores e clientes).
Revisão contínua da conformidade com as proibições gerais das regras de comercialização
No Alerta de Risco, a SEC indicou que se concentrou, e continuaria a concentrar-se, em verificar se os consultores cumpriram as proibições gerais baseadas em princípios previstas na Regra de Marketing. Essas proibições incluem, entre outras:
- Fazer declarações falsas sobre factos relevantes ou omitir factos relevantes em anúncios publicitários.
- Não fornecer um tratamento justo e equilibrado dos riscos ou limitações materiais associados ao discutir os potenciais benefícios resultantes dos serviços ou métodos de operação do consultor.
- Referir-se a conselhos de investimento específicos fornecidos pelo consultor em anúncios publicitários de uma forma que não seja justa e equilibrada.
- Incluir informações em anúncios que sejam materialmente enganosas.
Áreas adicionais de ênfase nas regras de marketing
Além disso, o Alerta de Risco indicou que as inspeções da SEC se concentrariam em outros aspetos da Regra de Marketing, incluindo requisitos sobre o uso de depoimentos e recomendações por parte dos consultores, classificações de terceiros e novos requisitos de relatório no Formulário ADV.
Testemunhos e recomendações
No que diz respeito aos testemunhos e recomendações utilizados nos materiais de marketing de um consultor, a SEC indicou que consideraria o seguinte durante as inspeções:
- Se o testemunho ou endosso inclui divulgações claras e proeminentes sobre o estatuto do promotor como cliente ou investidor atual do consultor, sobre o facto de o promotor ser remunerado (se aplicável) e sobre conflitos de interesses relevantes;
- Se o consultor tem uma base razoável para acreditar que o testemunho ou endosso está em conformidade com os requisitos da Regra de Marketing;
- Se o consultor celebrou um acordo por escrito com o promotor (exceto quando as duas partes são afiliadas ou quando apenas é prevista uma compensação mínima pelo testemunho ou endosso); e
- Se o consultor forneceu compensação a qualquer pessoa que o consultor sabia ou deveria razoavelmente saber ser uma «pessoa inelegível» nos termos da Regra de Marketing para receber tal compensação.
Classificações de terceiros
Quanto às classificações de terceiros, a SEC enfatizou que a inclusão dessas classificações em anúncios deve ser acompanhada pela divulgação clara e destacada das seguintes informações:
- A data em que a classificação foi atribuída e o período de tempo em que se baseou a classificação.
- A identidade da terceira parte que criou a classificação.
- Qualquer compensação fornecida pelo consultor pela classificação.
Além disso, as análises irão verificar se os consultores tinham motivos razoáveis para acreditar que os questionários ou inquéritos utilizados para as avaliações de terceiros foram concebidos de forma a facilitar igualmente as respostas favoráveis e desfavoráveis dos participantes e não foram preparados para produzir um resultado predeterminado.
Formulário ADV
Por fim, a SEC indicou que as inspeções avaliariam se os consultores preencheram corretamente as novas perguntas relacionadas à publicidade no Formulário ADV (em particular, o Item 5.L. da Parte 1A do formulário).
A SEC tem demonstrado consistentemente a sua atenção e foco na Regra de Marketing, e os consultores devem rever as suas práticas, políticas e procedimentos de publicidade, a fim de garantir o total cumprimento dos seus requisitos. Para uma análise mais detalhada da Regra de Marketing, consulte o resumo da Foley sobre a nova regra quando foi originalmente publicada aqui, e o resumo da Foley sobre o Alerta de Risco de setembro de 2022 quando foi originalmente publicado aqui. Para obter informações adicionais e assistência, contacte um membro do grupo de prática de Formação de Fundos e Gestão de Investimentos da Foley.