A Lei de Restabelecimento da Elegibilidade de Patentes alcançaria o equilíbrio certo?
Os senadores Chris Coons e Thom Tillis apresentaram recentemente a Lei bipartidária de Restauração da Elegibilidade de Patentes de 2023, que traria mudanças significativas à lei de elegibilidade de patentes dos EUA. A secção «Conclusões» da lei afirma que «os esforços dos juízes dos tribunais distritais e dos tribunais de apelação dos Estados Unidos para aplicar as exceções [criadas judicialmente] [à elegibilidade de patentes]... levaram a uma grande confusão e a uma falta de consistência». Assim, um dos principais objetivos da Lei de Restauração da Elegibilidade de Patentes, segundo o senador Coons, é abordar a incerteza em torno de quais áreas de inovação são elegíveis para patentes. Por exemplo, o senador Coons identificou tecnologias como diagnósticos médicos e inteligência artificial como merecedoras de elegibilidade para patentes nos Estados Unidos, apesar da jurisprudência atual limitar a capacidade de obter patentes americanas nessas áreas.
A Lei de Restabelecimento da Elegibilidade de Patentes de 2023
O preâmbulo da lei explica que ela traria duas mudanças fundamentais à legislação de patentes dos EUA: (i) eliminar as atuais exceções criadas judicialmente à elegibilidade de patentes e (ii) orientar os tribunais a considerar exclusivamente o artigo 35 U.S.C. § 101 ao tomar decisões sobre elegibilidade:
(5) Nos termos desta lei e das alterações introduzidas pela mesma, o estado da lei será o seguinte:
(A) Todas as exceções judiciais à elegibilidade de patentes são eliminadas
(B) Qualquer invenção ou descoberta que possa ser reivindicada como um processo, máquina, manufatura ou composição de matéria útil, ou qualquer melhoria útil dos mesmos, é elegível para proteção por patente, exceto conforme explicitamente previsto na seção 101 do título 35 do Código dos Estados Unidos, conforme alterado por esta lei, conforme descrito nas alíneas (D) e (E) deste parágrafo.
(C) As secções 102, 103 e 112 do título 35 do Código dos Estados Unidos continuarão a prescrever os requisitos para a obtenção de uma patente, mas nenhum desses requisitos será utilizado para determinar a elegibilidade da patente.
Alguns comentadores sugeriram transferir esta linguagem para o corpo do § 101, a fim de torná-la mais forte.
Alterações ao 35 USC § 101
A lei manteria em grande parte a redação atual do § 101, colocando-a no novo § 101(a), com exceções estabelecidas no novo § 101(b):
(a) Quem inventar ou descobrir qualquer processo, máquina, manufatura ou composição de matéria útil, ou qualquer melhoria útil dos mesmos, poderá obter uma patente para tal, sujeito apenas às exclusões da subseção (b) e às condições e requisitos adicionais deste título.
(b) EXCLUSÕES DE ELEGIBILIDADE.—
(1) EM GERAL.—Sujeito ao parágrafo (2), uma pessoa não pode obter uma patente para qualquer um dos seguintes itens, se reivindicados como tal:
(A) Uma fórmula matemática que não faz parte de uma invenção reivindicada numa categoria descrita na subsecção (a).
(B)
(i) Sujeito à cláusula (ii), um processo que seja substancialmente económico, financeiro, comercial, social, cultural ou artístico, mesmo que pelo menos uma etapa do processo se refira a uma máquina ou manufatura.
(ii) O processo descrito na cláusula (i) não será excluído da elegibilidade para uma patente se o processo não puder ser executado na prática sem o uso de uma máquina ou manufatura.
(C) Um processo que—
(i) é um processo mental realizado exclusivamente na mente humana; ou
(ii) ocorre na natureza de forma totalmente independente e anterior a qualquer atividade humana.
(D) Um gene humano não modificado, tal como esse gene existe no corpo humano.
(E) Um material natural não modificado, tal como esse material existe na natureza.
(2) CONDIÇÕES.—Para os efeitos das alíneas (D) e (E) do n.º 1, um gene humano ou material natural não será considerado não modificado se o gene ou material, conforme aplicável, for:
(A) isolados, purificados, enriquecidos ou alterados de outra forma pela atividade humana; ou
(B) empregado de outra forma numa invenção ou descoberta útil.
Observe que o § 101(b)(1)(B) descreve uma exceção, mas também prevê uma exceção à exceção. Em particular, exclui da elegibilidade «um processo que seja substancialmente económico, financeiro, comercial, social, cultural ou artístico», a menos que o processo «não possa ser realizado na prática sem o uso de uma máquina ou manufatura».
Note-se que o § 101(b)(1)(D), à luz do § 101(b)(2), poderia essencialmente voltar atrás no tempo, aos diasanteriores à Myriad, em que era possível patentear genes «isolados».
Alterações ao 35 USC § 100
Talvez como proteção extra para reivindicações de processos que estão sob escrutínio rigoroso dos tribunais quanto à elegibilidade para patente, a lei também alteraria a definição de “processo” estabelecida em 35 USC § 100:
(b) O termo «processo» significa processo, arte ou método, e inclui um novo utilização, aplicação ou método de fabrico de um conhecido ou natural processo, máquina, fabricação, composição da matéria ou material.
Isso também esclareceria o significado de «útil» no novo parágrafo (k):
(k) O termo «útil» significa, no que diz respeito a uma invenção ou descoberta, que a invenção ou descoberta tem uma utilidade específica e prática do ponto de vista de uma pessoa com conhecimentos médios na área técnica a que a invenção ou descoberta pertence.
Essas mudanças alcançariam o equilíbrio certo?
Um comunicado de imprensa no site do senador Tillis descreve a lei como “uma legislação bipartidária que restaurará a elegibilidade de patentes para invenções importantes em muitos campos, ao mesmo tempo em que resolverá preocupações legítimas sobre o patenteamento de meras ideias, a mera descoberta do que já existe na natureza e conteúdos sociais e culturais que todos concordam estar fora do âmbito do sistema de patentes”. O comunicado de imprensa cita as preocupações do senador Tillis de que «a jurisprudência atual do Supremo Tribunal sobre elegibilidade de patentes está a minar a inovação americana e a permitir que adversários estrangeiros, como a China, nos ultrapassem em inovações tecnológicas importantes». O comunicado de imprensa cita a esperança do senador Coons de que a lei «reforme a legislação sobre elegibilidade de patentes para trazer clareza vital para inventores e inovadores e garantir que os Estados Unidos mantenham a sua vantagem competitiva».
O senador Chris Coons é o presidente e o senador Thom Tillis é o membro mais graduado da Subcomissão de Propriedade Intelectual da Comissão Judiciária do Senado. O facto de membros tão graduados terem co-patrocinado a lei sugere que ela pode ser levada a sério por outros legisladores. As organizações e partes interessadas que apoiam as alterações podem considerar entrar em contacto com os seus senadores e congressistas, caso queiram ver a lei ganhar força e ser aprovada.