DEA: Potencial novo registo especial de telemedicina para prescrição de substâncias controladas a ser discutido em sessões especiais de audição
Finalmente, a Drug Enforcement Administration (DEA) deu a entender que está a considerar um registo especial separado para a prescrição por telemedicina a pacientes sem necessidade de um exame presencial.
Em 4 de agosto de 2023, a DEA apresentou um aviso de reunião pré-publicado (publicado no Registo Federal em 7 de agosto) para anunciar a sua intenção de realizar sessões públicas de auscultação no outono. Estas sessões serão concebidas para receber contributos do público sobre a forma adequada de estabelecer um Registo Especial para os médicos prescreverem substâncias controladas através da telemedicina. Este facto é digno de nota porque, na sua proposta de regulamento publicada no início deste ano, a DEA declarou que a proposta de regulamento "cumpria a obrigação da DEA" de publicar um Registo Especial. Vários comentadores, incluindo Foley, discordaram do facto de a regra proposta cumprir o anterior mandato do Congresso. Consequentemente, este aviso atual pode representar um recuo em relação a essa posição e é encorajador para as partes que há muito pretendem implementar um Registo Especial.
"A DEA está aberta a considerar - para algumas substâncias controladas - a implementação de um registo especial separado para a prescrição de telemedicina para pacientes sem exigir que o paciente tenha tido uma avaliação médica presencial."
Tal como descrito na citação acima do aviso, a DEA está "aberta a considerar" uma revisão da sua política anterior. Especificamente, a DEA está a solicitar o contributo do público para as seguintes questões:
- Se a prescrição de medicamentos da lista III-V por telemedicina fosse permitida na ausência de uma avaliação médica presencial, que enquadramento, incluindo salvaguardas e dados, seria recomendado no que respeita à prescrição por telemedicina de medicamentos da lista III-V para ajudar a DEA a garantir a segurança dos doentes e evitar o desvio de substâncias regulamentadas?
- A prescrição por telemedicina de medicamentos da lista II nunca deve ser permitida na ausência de uma avaliação médica presencial? Há alguma circunstância em que a prescrição de medicamentos da lista II por telemedicina deva ser permitida na ausência de uma avaliação médica presencial? Se fosse permitida, que salvaguardas seriam especificamente recomendadas no que respeita à prescrição por telemedicina de medicamentos da lista II para ajudar a DEA a garantir a segurança dos doentes e evitar o desvio de substâncias regulamentadas?
- Se os médicos forem obrigados a recolher, manter e/ou comunicar dados de prescrição de telemedicina à DEA, que dados devem ser incluídos ou excluídos? Que dados já são comunicados às autoridades federais e estatais, companhias de seguros e outros terceiros?
- Se as farmácias forem obrigadas a recolher, manter e/ou comunicar dados de prescrição de telemedicina à DEA, que dados devem ser incluídos ou excluídos? Que dados já são comunicados às autoridades federais e estatais, companhias de seguros e outros terceiros?
Este aviso surge após anos de comentários públicos e de acções de defesa por parte das partes interessadas institucionais e dos doentes, que apelam a um maior acesso aos cuidados virtuais e à prescrição à distância. Tal como Foley noticiou anteriormente, a DEA tem um mandato legal para promulgar regras que implementem um registo especial para os médicos virtuais, a fim de permitir a prescrição remota de substâncias controladas sem um exame presencial e, até agora, não o fez. Com efeito, a DEA recebeu 38 369 comentários públicos em resposta às regras propostas publicadas pela DEA no início deste ano (muitos dos quais solicitavam especificamente a abordagem do registo especial). De acordo com este aviso, este foi o número mais elevado de comentários públicos recebidos sobre uma proposta de regra na história da DEA.
Embora ainda não seja claro quando esse registo estará disponível, ou a que substâncias regulamentadas e profissionais se aplicará, este aviso reflecte uma tendência mais ampla da DEA de reconhecer a telemedicina como um aspeto fundamental da inovação e do acesso aos cuidados de saúde.
As sessões de auscultação pública realizar-se-ão na terça-feira, 12 de setembro de 2023, e na quarta-feira, 13 de setembro de 2023, das 9h00 às 17h30, na sede da DEA, 700 Army Navy Drive, Arlington, VA 22202, e serão transmitidas em direto online. As partes interessadas são incentivadas a participar e podem apresentar um pedido para fazer uma apresentação oral durante a sessão de audição. As partes interessadas em participar pessoalmente ou em fazer uma apresentação devem registar-se e apresentar um pedido no sítio Web da DEA o mais tardar até 21 de agosto de 2023.
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