Que aumentos significativos nas taxas do USPTO poderemos ver em 2025?
Se o Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos Estados Unidos (USPTO) vai implementar alterações nas taxas em janeiro de 2025, devemos ver em breve um aviso no Federal Register detalhando as taxas propostas. O USPTO iniciou esta ronda de fixação de taxas em abril de 2023, publicando a sua tabela de taxas inicial proposta e informações de apoio para apreciação pelo Comité Consultivo Público de Patentes (PPAC). O feedback do PPAC sobre as alterações propostas nas taxas pode fornecer informações sobre quais novas taxas provavelmente serão implementadas e quais podem ser arquivadas.
O processo de fixação de taxas do USPTO
O processo de fixação de taxas do USPTO é um processo em várias etapas que requer a participação do PPAC, uma audiência pública e um período de aviso público e comentários. As alterações nas taxas que entraram em vigor em outubro de 2020 tiveram início em agosto de 2018, com um Aviso de Proposta de Regulamentação (NPRM) emitido em julho de 2019 e as taxas finais publicadas em agosto de 2020. Se o USPTO pretende implementar ajustes nas taxas em janeiro de 2025, isso deixa muito menos tempo para a consideração dos comentários públicos sobre qualquer NPRM emitido nos próximos meses.
Comentários da PPAC sobre os ajustes propostos nas taxas
Resumi os ajustes de taxas mais significativos propostos neste artigo — a tabela completa de taxas propostas e as justificativas estão disponíveis napágina da web de definição de taxas do USPTO. Aqui, analiso os comentários do PPAC sobre os ajustes propostos, conforme declarado no Relatório de Definição de Taxas do PPAC — quais aumentos o PPAC apoiou e com quais discordou?
(Quaisquer taxas indicadas abaixo são à taxa de Grande Entidade)
Apoio misto para aumentos generalizados das taxas
O PPAC apoiou o aumento geral de 5% nas taxas, justificado como um ajuste pela inflação, mas se opôs ao segundo aumento geral de 5% nas taxas, “destinado a antecipar as taxas para reduzir a dependência das renovações das taxas de manutenção”. O PPAC considerou que isso representaria “um encargo indevido para inventores individuais e pequenas empresas”.
A PPAC também não apoiou o aumento significativo das taxas para pedidos de patentes de design e sugeriu que o USPTO considerasse, em vez disso, buscar alterações legislativas que impusessem taxas de manutenção para patentes de design.
Taxas de registo de novas atribuições contestadas
O PPAC opôs-se às novas taxas propostas (US$ 40/US$ 60) para o registo de cessões, que o USPTO justificou como forma de desencorajar submissões «frívolas». O PPAC observou que «garantir a transparência da propriedade é fundamental para a integridade dos dados de patentes» e, por isso, não recomenda «uma taxa que constituiria um impedimento para manter os dados de cessão atualizados».
Apoio ao aumento das taxas de excesso de sinistros
A PPAC apoiou os aumentos propostos nas taxas de reclamação excedentes (dobrando para US$ 200 para cada reclamação acima de 20 e aumentando 25% para US$ 600 para cada reclamação independente acima de 3), mas concordou com os comentários públicos de que as taxas aumentadas deveriam ser «gastas na análise e/ou dando aos examinadores tempo adicional para avaliar tais casos».
Seria interessante se o USPTO adotasse uma estrutura de taxas que proporcionasse pelo menos um reembolso parcial das taxas de reivindicação excedentes, caso as reivindicações fossem canceladas em resposta a um requisito de restrição. Isso permitiria aos requerentes beneficiarem das proteções de pedido divisional da 35 USC § 121 sem ter que pagar taxas excessivas por reivindicações que não são examinadas com base no mérito.
Suporte para novas taxas crescentes do IDS
O PPAC apoiou a proposta de novas taxas crescentes para a Declaração de Divulgação de Informações (IDS), que seriam baseadas no número acumulado de referências citadas (>50 itens: US$ 200; >100 itens: US$ 300; >200 itens: US$ 300), mas sugeriu que «o dinheiro adicional deveria ser usado para permitir que os examinadores tivessem mais tempo para considerar as referências adicionais».
No que diz respeito ao encargo do IDS, o PPAC também afirmou:
Se o Congresso reformasse as regras de conduta injusta, isso por si só poderia afetar significativamente o comportamento dos requerentes. Com a atual jurisprudência sobre conduta injusta, há uma pressão indevida sobre os profissionais para citar todas as referências possíveis, sob pena de comprometer o seu direito de exercer a profissão ou a aplicabilidade do caso. O PPAC recomenda uma proposta legislativa para alterar essa pressão.
Acho este comentário interessante porque foi o USPTO que não revisou os contornos da «materialidade» estabelecidos em 37 CFR § 1.56 desde que o Circuito Federal adotou um padrão "mas para" para conduta injusta em 2011. As próprias regras e orientações do USPTO exigem a divulgação de mais informações do que a jurisprudência atual sobre conduta injusta.
Oposição ao aumento das taxas de isenção de responsabilidade do terminal
A PPAC opôs-se à proposta de aumento das taxas de renúncia terminal, que passariam de US$ 200 para até US$ 1.400, dependendo da data em que a renúncia terminal fosse apresentada. A PPAC observou que a proposta «colocaria um fardo injusto sobre os requerentes com recursos limitados», que enfrentariam «pressão... para abrir mão do prazo da patente em troca de um processo mais barato e compacto, enquanto aqueles com mais recursos poderiam esperar para ver se precisariam apresentar uma renúncia terminal».
Apoio condicional para a nova taxa do programa de consideração pós-final
A PPAC opôs-se à taxa proposta de US$ 500 para o programa de reconsideração pós-final, a menos que os requerentes tenham garantida uma entrevista com o examinador ou que a taxa só seja cobrada se a entrevista for concedida.
Se o USPTO adotar essa abordagem, deverá implementar salvaguardas que exijam uma entrevista significativa. Na minha experiência, alguns examinadores conduzem «entrevistas» AFCP de dois minutos que apenas informam ao requerente que as alterações propostas estão a ser recusadas pelo programa porque exigem uma nova pesquisa ou mais tempo do que o previsto para análise.
Apoio à estrutura de taxas RCE revista
O PPAC apoiou a estrutura de taxas revista para Pedidos de Exame Continuado (RCEs), com um novo nível mais elevado para o terceiro RCE e os subsequentes (1.º RCE: US$ 1.500; 2.º RCE: US$ 2.500; 3.º RCE: US$ 3.600).
Antes de adotar essa nova estrutura, o USPTO deve considerar o impacto das suas regras de IDS nos pedidos de RCE. Por exemplo, a regra que permite o preenchimento de um IDS após uma ação final do escritório ou notificação de concessão só se aplica a IDSs preenchidos para enviar itens citados por um“escritório de patentes estrangeiro em um pedido estrangeiro equivalente” ou itens não conhecidos anteriormente por qualquer indivíduo abrangido pelo dever de divulgação. Ela não se aplica a IDSs apresentados para enviar itens recentemente citados num pedido co-pendente nos EUA, mesmo que o pedido co-pendente nos EUA seja pai ou filho do pedido em questão. Para obter a consideração de tal IDS após uma ação final do escritório ou notificação de concessão, é necessário um RCE.
Apoio misto para novas taxas de renovação de pedidos
A PPAC opôs-se à nova taxa proposta para o registo de um pedido de continuação entre três e sete anos após o pedido inicial, mas apoiou a nova taxa proposta de US$ 3.000 para o registo de um pedido de continuação após sete anos ou mais.
Se o USPTO adotar essa sobretaxa, os pedidos divisionais deverão ser excluídos. A imposição de uma taxa adicional para o depósito de um pedido divisional poderia ser inconsistente com o artigo 35 USC § 121, que oferece proteção aos pedidos divisionais depositados a qualquer momento antes da emissão do pedido no qual foi feita uma exigência de restrição.
Apoio condicional ao aumento da taxa de reconsideração do ajuste do prazo da patente
A PPAC apoiou o aumento proposto na taxa para solicitar a reconsideração de um ajuste do prazo de patente (PTA) de US$ 210 para US$ 300, mas apenas se o USPTO não cometesse um erro no cálculo do PTA. Concordo com o comentário do PPAC de que «se o USPTO cometeu o erro de ajuste, então o requerente não deveria ter de pagar».
Suporte qualificado para aumento da taxa de pedido de prorrogação do prazo de patente
A PPAC apoiou o aumento da taxa para um pedido de extensão do prazo de patente (PTE) com base na análise da FDA, mas sugeriu que o USPTO reconsiderasse a magnitude do aumento (de US$ 1.180 para US$ 6.700), dado o seu potencial impacto sobre «empresas start-up [que] podem ter recursos limitados».
Apoio misto às taxas de julgamento da PTAB
A PPAC ( ) apoiou o aumento das taxas de petição para julgamentos do PTAB, mas se opôs às taxas fixas propostas para exceder os limites de páginas prescritos, pois elas favoreceriam «peticionários com bons recursos». A PPAC também se opôs à nova taxa proposta de US$ 440 para solicitar a revisão do diretor de uma decisão do PTAB, observando que «arevisão dodiretor deve ser incentivada para garantir que todas as decisões do PTAB sejam consistentes» e que a imposição de uma taxa «pode afetar negativamente inventores individuais e pequenas empresas requerentes».
Essas taxas mudarão o comportamento dos candidatos?
Muitas das novas taxas e taxas significativamente mais elevadas têm como objetivo alterar o comportamento dos requerentes, mas será que o farão de uma forma que promova a concessão de direitos de patente fiáveis e apoie a inovação e o investimento em novas tecnologias?