Outro tribunal decide contra a regra de não concorrência da Comissão Federal do Comércio - mas recusa-se a ordenar uma medida de correção a nível nacional
Em 14 de agosto de 2024, o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Médio da Flórida emitiu uma ordem preliminar considerando ilegal a proibição da Comissão Federal do Comércio (FTC) de não-concorrências entre funcionários (a "Regra de não-concorrência"). No entanto, o tribunal limitou a sua decisão ao queixoso específico que interpôs o processo em causa. Por outras palavras, o tribunal não emitiu qualquer decisão sobre a regra de não concorrência para os milhões de outros empregadores em todo o país.
O Middle District of Florida torna-se assim o segundo tribunal do país a pronunciar-se contra a Regra da Não Concorrência. Em 3 de julho de 2024, um tribunal federal do Texas considerou, a título preliminar, que a Regra de não concorrência excedia a autoridade da FTC - mas, tal como o Middle District of Florida, o tribunal do Texas limitou a sua decisão aos cinco queixosos especificamente nomeados nesse processo. Depois, em 23 de julho de 2024, um outro tribunal federal da Pensilvânia apoiou a FTC, considerando a Regra de não concorrência um exercício válido da autoridade da FTC.
É interessante notar que, embora o Middle District of Florida tenha chegado à mesma conclusão que o tribunal do Texas, o raciocínio dos dois tribunais foi muito diferente. O tribunal do Texas considerou que a FTC só tem autoridade para adotar regulamentos sobre "'procedimentos ou práticas de organização de agências' em oposição a 'regras substantivas'". O Middle District of Florida, pelo contrário, considerou que a FTC tem provavelmente algum poder para adotar regras substantivas, mas que este poder de regulamentação não permite à FTC decidir "questões importantes" de política. Com base numa recente concordância do Supremo Tribunal, o Middle District argumentou: Se um pai dá um cartão de crédito a uma ama e lhe diz "certifique-se de que as crianças se divertem enquanto estamos fora", o pai pode esperar que a ama leve as crianças a comer gelado, mas não espera que a ama leve as crianças numa viagem nocturna a Las Vegas". Por analogia, o tribunal considerou que a FTC tem provavelmente alguns poderes para adotar regras substantivas de concorrência desleal, mas a regra de não concorrência vai longe demais ao decidir uma questão política importante sem autorização clara do Congresso.
Embora os críticos da Regra da Não Concorrência aplaudam a decisão do Middle District of Florida, o facto é que nenhum tribunal emitiu ainda uma decisão nacional sobre a Regra da Não Concorrência. Dito isto, continuamos a antecipar uma decisão final do tribunal do Texas em ou antes de 30 de agosto de 2024, para determinar se a Regra da não concorrência será bloqueada a nível nacional. Até lá, o nosso conselho mantém-se inalterado. A menos que a Regra de não concorrência seja bloqueada a nível nacional, a Regra exigirá a notificação dos actuais e antigos trabalhadores de que os seus acordos de não concorrência não serão - e não poderão ser - aplicados no futuro, devendo a notificação ser enviada para a última morada, endereço de correio eletrónico ou número de telefone conhecidos dos trabalhadores. (É importante salientar que a Regra de não concorrência não se aplica a acordos de não concorrência pré-existentes com "executivos seniores" que ganhem pelo menos $151.164 por ano e tenham autoridade para a elaboração de políticas a nível da organização, pelo que o aviso não deve ser enviado a nenhum desses executivos seniores). A data limite para o envio deste aviso será 4 de setembro de 2024, a menos que um tribunal emita uma decisão de âmbito nacional antes dessa data. Por conseguinte, seria prudente que as entidades patronais começassem a reunir toda a informação de que necessitariam para cumprir o requisito de notificação. No entanto, as entidades patronais devem adiar a distribuição efectiva de qualquer aviso até obterem mais orientações dos tribunais.
Com esta última decisão do Middle District of Florida, o "resultado" judicial é agora de 2-1 contra a regra da não concorrência. Mas o resultado é renhido e o jogo continua muito disputado.