O porto seguro de telessaúde do HDHP regressa - desta vez para sempre

O Presidente Trump promulgou a lei One Big Beautiful Bill Act (OBBB) em 4 de julho de 2025. O porto seguro da telessaúde, que permitiu a cobertura de serviços de telessaúde no primeiro dólar sem afetar a elegibilidade da Conta Poupança Saúde (HSA) para os membros do Plano de Saúde de Franquia Elevada (HDHP) durante a pandemia da COVID-19, regressou ao OBBB. Leia mais sobre este porto seguro nos nossos artigos anteriores disponíveis aqui, aqui e aqui.
O OBBB altera a Secção 223 do Código dos Rendimentos Internos (Código) para tornar permanente o "porto seguro" da telessaúde, com efeitos para os anos de planeamento com início após 31 de dezembro de 2024. Esta data de entrada em vigor retroactiva colmata qualquer lacuna que possa ter existido com a anterior prorrogação temporária, que termina no final de 2024. Para os anos de planeamento com início em 2025 e seguintes, o acesso a serviços de telessaúde e cuidados remotos pré-dedutíveis não terá impacto na elegibilidade para a HSA.
Numa linha semelhante à do porto seguro da telessaúde, o OBBB também altera a Secção 223 do Código para criar uma exceção que preserva a elegibilidade da HSA para acordos de serviços de cuidados primários diretos (DPC). A exceção permite que os indivíduos recebam cuidados médicos ao abrigo de acordos de serviços DPC sem arruinar a elegibilidade para HSA, desde que os serviços consistam apenas em serviços de cuidados primários e as taxas agregadas para qualquer mês ao abrigo desse acordo não excedam $150 para um indivíduo (ou $300 para cobertura familiar). Adicionalmente, as taxas de adesão ao DPC serão agora qualificadas como despesas elegíveis para HSA que podem ser reembolsadas a partir de uma HSA, a partir de 1 de janeiro de 2026.
Por último, embora o OBBB não contenha outras disposições para expandir as HSA e as contas de reembolso de saúde que foram incluídas em vários projectos, o OBBB tem impacto noutro tipo de plano baseado em contas, os Programas de Assistência a Dependentes (DCAP). O OBBB aumenta os limites de contribuição para uma conta DCAP ao abrigo da Secção 129 do Código de $5.000, se for solteiro ou casado e declarar conjuntamente, para $7.500 (ou de $2.500, se for casado e declarar separadamente, para $3.750, conforme aplicável), em vigor para os anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2025.
Com a exceção de telessaúde agora permanente, os empregadores podem continuar a oferecer aos seus empregados serviços de telessaúde sem qualquer custo antes de as franquias do HDHP terem sido satisfeitas e os prestadores de serviços de telessaúde podem estruturar as suas ofertas de produtos de uma forma que não diferencie entre membros do HDHP e não membros do HDHP. Os empregadores têm também flexibilidade adicional em relação à oferta de acordos de cuidados primários aos seus empregados e à expansão dos seus benefícios DCAP.
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