
O Presidente Trump assinou na semana passada a lei One Big Beautiful Bill Act (a "Lei"). A lei introduziu uma série de alterações ao crédito de produção de eletricidade limpa ao abrigo da Secção 45Y do Código dos Rendimentos Internos (o "PTC"), ao crédito de investimento em eletricidade limpa ao abrigo da Secção 48E do Código dos Rendimentos Internos (o "ITC") e a outros créditos fiscais de energias renováveis. Segue-se um resumo de várias disposições importantes da lei relacionadas com o PTC, o ITC e outros créditos fiscais.
Alterações PTC e ITC
- No que se refere aos projectos de energia solar e eólica, em vez de se iniciar a eliminação progressiva em 2032 ou mais tarde, a lei prevê, em geral, que as instalações de energia solar e eólica só sejam elegíveis para o PTC ou ITC se entrarem em funcionamento até ao final de 2027. Existe uma exceção a este prazo para os projectos cuja construção se inicie antes do aniversário de um ano da promulgação da lei. De acordo com as actuais orientações relativas ao início da construção, esses projectos continuariam, em geral, a ser elegíveis para o PTC ou o ITC, consoante o caso, se entrassem em funcionamento até ao final do quarto ano civil seguinte ao ano de início da construção. No entanto, uma ordem executiva emitida em 7 de julho pelo presidente Trump, descrita aqui, levanta a possibilidade de que mudanças significativas nas regras históricas de início de construção estejam reservadas.
- A lei deixa claro que a tecnologia de armazenamento de energia instalada com uma instalação eólica ou solar continua a ser elegível para o ITC, mesmo que a instalação eólica ou solar associada não seja elegível.
- A lei corrige uma falha técnica na Lei de Redução da Inflação no que diz respeito ao aditivo de conteúdo nacional para a ITC. Para as instalações elegíveis para a ITC cuja construção tenha início a partir de 16 de junho de 2025, o limiar dos produtos manufacturados continua a ser de 40% e, posteriormente, aumenta para 55% para qualquer instalação qualificada ou tecnologia de armazenamento de energia cuja construção tenha início após 31 de dezembro de 2026.
- A propriedade de célula de combustível qualificada é elegível para o ITC de 30% sem levar em conta (1) as taxas de emissão de gases de efeito estufa e (2) se a construção da propriedade satisfaz os requisitos de salário prevalecente e de aprendizagem. No entanto, esse imóvel só é elegível para o ITC de 30% se a construção começar depois de 31 de dezembro de 2025, o que significa que os projectos cuja construção se inicie este ano não serão elegíveis para o ITC ao abrigo da Secção 48E ou para o crédito fiscal de investimento histórico ao abrigo da Secção 48.
- A tecnologia de armazenamento (para o ITC), os projectos hidroeléctricos, os projectos marinhos e hidrocinéticos, os projectos geotérmicos, os projectos de fissão nuclear e outros tipos de projectos elegíveis para o PTC ou ITC (exceto os projectos eólicos e solares) continuariam a ser elegíveis para o PTC ou ITC, consoante o caso, se a construção tiver início até ao final de 2033. Em seguida, os créditos para esses projectos estariam sujeitos a uma redução progressiva para a construção com início após 2033.
- A lei também adopta restrições relativas a entidades estrangeiras proibidas, que abordaremos num post posterior.
Outras alterações selecionadas
- Foram introduzidas várias alterações ao crédito fiscal para a produção industrial da Secção 45X, incluindo a eliminação do crédito para componentes eólicos produzidos e vendidos após 31 de dezembro de 2027, a introdução de uma redução progressiva do crédito para minerais críticos, a introdução de limitações ao empilhamento de créditos para fabricantes de múltiplos componentes elegíveis e a adoção de restrições relacionadas com entidades estrangeiras proibidas.
- O crédito fiscal para a produção de hidrogénio ao abrigo da Secção 45V foi alterado para se aplicar apenas a projectos cuja construção tenha início antes de 1 de janeiro de 2028. Embora esta data seja anterior à data de caducidade de 2032 prevista no IRA, o projeto de lei final constitui uma melhoria em relação ao projeto de legislação que teria revogado o crédito para projectos cuja construção se iniciasse após este ano.
- O crédito fiscal para a produção de combustíveis limpos para transportes ao abrigo da Secção 45Z foi prorrogado até 2029, mas foram feitos ajustamentos ao montante do crédito disponível.
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