SEC e CFTC prorrogam novamente a data de cumprimento do formulário PF

Em 11 de junho de 2025, a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) prorrogaram novamente a data de conformidade para as alterações mais recentes do Formulário PF, proporcionando um alívio de quase quatro meses para as empresas que lutam com a implementação.1 Essa extensão, que prevê uma data de conformidade de 1º de outubro de 2025, atrasa a implementação em um total de quase sete meses a partir do prazo original de 12 de março de 2025. A SEC e a CFTC prorrogaram pela primeira vez a data de cumprimento em janeiro de 2025 para 12 de junho de 2025.
Ao defender a prorrogação, o Presidente da SEC, Atkins, afirmou que as alterações propostas ao Formulário PF exigem mais tempo para uma implementação adequada. A decisão surge no meio de uma pressão crescente por parte dos consultores de fundos privados e dos seus prestadores de serviços no sentido do adiamento, invocando desafios tecnológicos e administrativos generalizados no cumprimento dos novos requisitos de informação do Formulário PF. Os defensores do sector, como a Investment Adviser Association e a Managed Fund Association, argumentaram que a complexidade das alterações foi subestimada durante o processo inicial de elaboração das regras.
As alterações ao atual Formulário PF foram originalmente aprovadas em fevereiro de 2024 sob a liderança de diferentes membros da SEC e destinam-se a melhorar a monitorização do risco sistémico e a supervisão regulamentar dos consultores de fundos privados. Entre outras alterações, as emendas incluem a exigência de relatórios separados para cada fundo componente em estruturas de master-feeder e fundos paralelos (em vez de permitir relatórios agregados, como permitido anteriormente), novos requisitos para relatórios de veículos de negociação e relatórios obrigatórios de "análise" para investimentos em fundos de fundos. Em particular, as Secções 1a e 1b do Formulário PF também incluem informações adicionais de identificação relativas ao consultor, às pessoas a ele ligadas e aos activos do fundo privado sob gestão (incluindo no que respeita aos activos, financiamento, concentração de investidores e desempenho do fundo privado). As alterações pretendem também harmonizar os prazos de apresentação de relatórios por parte dos grandes consultores de fundos de retorno absoluto e dos grandes consultores de fundos de liquidez, exigindo que os relatórios trimestrais desses consultores sejam apresentados com base no trimestre civil (em vez do trimestre fiscal). Além disso, as alterações introduzem categorias de estratégias de investimento mais granulares, incluindo "activos digitais" e "financiamento de litígios", e exigem uma melhor informação sobre a exposição das contrapartes através de quadros consolidados.
Para os grandes consultores de fundos de cobertura, as alterações obrigam a uma comunicação mais pormenorizada das posições, incluindo a divulgação separada das posições detidas fisicamente, sinteticamente ou através de derivados. As alterações exigem que os consultores de fundos de retorno absoluto comuniquem as suas cinco principais posições líquidas longas e curtas e as dez principais posições líquidas longas e curtas, juntamente com a comunicação de exposições ajustadas para fornecer informações sobre as exposições ao risco subjacente. As alterações também alargam os requisitos para a comunicação mensal do valor líquido dos activos e do valor bruto dos activos, da atividade de entrada e saída de capitais e da informação melhorada sobre a exposição das contrapartes, com vista a melhorar a capacidade das autoridades reguladoras para controlar os riscos sistémicos.
Ao aprovarem esta prorrogação, a SEC e a CFTC indicaram que a prorrogação melhoraria a qualidade dos dados comunicados no formulário PF quando as alterações forem implementadas e ajudaria a evitar os desafios do ciclo de comunicação.
No entanto, esta segunda prorrogação também sugere a possibilidade de as alterações ao Formulário PF serem adiadas indefinidamente. O Presidente Atkins manifestou o seu ceticismo em relação às alterações no anúncio da prorrogação, declarando: "Dei instruções ao pessoal para proceder a uma revisão exaustiva do formulário PF. Tenho sérias dúvidas de que a utilização destes dados pelo governo justifique os enormes encargos que impõe. Devemos esforçar-nos por reduzir ao mínimo os nossos pedidos de informação, solicitando apenas o que é necessário e nada mais. "2 As suas declarações reflectem uma filosofia regulamentar centrada na eliminação de encargos desnecessários para os participantes no mercado e sugerem que ele poderá considerar supérfluas as informações adicionais exigidas ao abrigo das alterações ao Formulário PF.
A dissidência da Comissária Crenshaw da SEC sublinhou as preocupações de que a prorrogação possa ser utilizada como um mecanismo para reconsiderar ou potencialmente abandonar completamente as alterações. A sua declaração apontava para a linguagem do comunicado de prorrogação que indicava que a SEC e a CFTC podiam continuar a considerar se as alterações suscitavam questões substanciais de facto, de direito ou de política durante o período anterior à nova data de cumprimento das alterações, 1 de outubro de 2025.3
A prorrogação ocorreu a par de um recuo regulamentar mais alargado por parte do Presidente Atkins. Em 12 de junho, a SEC retirou formalmente 14 propostas de regras que estavam pendentes da administração anterior, incluindo propostas que abrangiam conflitos de interesses associados à análise de dados preditivos, requisitos de custódia, gestão de riscos de cibersegurança, divulgações ESG e externalização por consultores de investimento. Esta medida assinala uma mudança estratégica nas prioridades e na abordagem regulamentares sob a atual liderança da SEC.
Até que e a menos que a SEC diga o contrário, os consultores de fundos privados terão de tratar a data de implementação de outubro de 2025 como real e preparar-se para os requisitos adicionais de informação ao abrigo das alterações ao Formulário PF. No entanto, há espaço para sugerir que mais extensões ou até mesmo o arquivamento permanente das recentes alterações do Formulário PF podem estar reservadas.
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[1] https://www.sec.gov/rules-regulations/2025/06/s7-22-22
[2] https://www.sec.gov/newsroom/speeches-statements/atkins-statement-open-meeting-061125
[3] https://www.sec.gov/newsroom/speeches-statements/crenshaw-statement-form-pf-061125