Agir rapidamente para obter um exame expedito (quase) gratuito
O USPTO anunciou um novo programa-piloto concebido para o ajudar a reduzir eficazmente a acumulação de pedidos de patentes não examinados. O "Programa Piloto de Conjunto de Reivindicações Simplificado" tem um incentivo atrativo para a participação - a promessa de um exame acelerado por uma taxa de petição baixa se outros requisitos forem cumpridos. O programa piloto decorrerá durante 12 meses ou até que "pelo menos cerca de 200 pedidos" tenham sido aceites em cada Centro Tecnológico que examina pedidos de utilidade, o que ocorrer primeiro. Os candidatos interessados devem agir rapidamente, pois este programa-piloto poderá ser muito popular.
Requisitos do programa-piloto do conjunto de pedidos de indemnização simplificados
Os interessados mais experientes adivinharão, pelo seu nome, que o programa-piloto exige um conjunto de pedidos "simplificado". Esse é o único requisito que pode alterar a sua candidatura para o cumprir. Os outros já devem ser cumpridos a partir de 27 de outubro de 2025, data de publicação do Aviso do Registo Federal
- A aplicação tem um efectiva data de apresentação antes de 27 de outubro de 2025
- O pedido deve ser original, não contínuoapresentado ao abrigo do artigo 35 U.S.C. § 111(a) - não se aplicam os pedidos de continuação, de divisão, de CIP e de fase nacional
- O pedido ainda não deve ter sido apresentado a um examinador
- O pedido deve conter - ou ser alterado para conter - apenas uma reivindicação independente, até dez reivindicações totais, sem reivindicações dependentes múltiplas, e as reivindicações dependentes devem estar em conformidade com um formato específico descrito no Aviso do Registo Federal
- Qualquer pedido de não publicação deve ser revogado
- Nenhum inventor ou inventor conjunto é mencionado em mais de três outros pedidos para os quais tenha sido solicitada a participação no programa-piloto
Os requerentes que pretendam participar devem apresentar uma "petição para se tornarem especiais" (utilizando um novo formulário do USPTO) e pagar a taxa de petição prevista no 37 C.F.R. § 1.17(h), que é de apenas $150 para uma Entidade de Grande Dimensão. A petição deve ser apresentada antes de qualquer ação por parte de um examinador (por exemplo, Ação do Instituto sobre os méritos ou Requisito de Restrição). De facto, "o USPTO irá ... geralmente rejeitar uma petição ao abrigo do programa-piloto se o pedido já tiver sido apresentado a um examinador específico."
Análise das candidaturas ao programa-piloto simplificado
Tal como explicado no Aviso do Registo Federal, os pedidos aceites no Programa Piloto de Conjunto Simplificado de Reivindicações terão um estatuto "especial" (acelerado) apenas até à emissão da primeira Ação do Instituto. No entanto, os requisitos do programa "conjunto de pedidos simplificados" permanecem em vigor durante todo o processo de exame.
O Aviso do Registo Federal explica que este programa-piloto foi "concebido para permitir ao USPTO avaliar a forma como a existência de um número limitado de reivindicações em análise afecta a pendência e a qualidade da análise". O Aviso não explica como é que a "qualidade do exame" será avaliada, mas afirma que "proporcionará aos participantes a possibilidade de darem feedback sobre a sua experiência com o programa-piloto".