James D. Dasso é sócio e advogado litigante da Foley & Lardner LLP. James concentra a sua prática em disputas relacionadas com aquisições empresariais (tais como fraude, quebra de contrato, capital de giro, ajuste do preço de compra e casos de ganhos); processos judiciais de propriedade intelectual (envolvendo questões de patentes, marcas registadas, direitos autorais e licenciamento); responsabilidade pelo produto e reclamações por contaminação de alimentos e medicamentos; e outros processos judiciais comerciais, incluindo quebra de contrato e delitos comerciais.
James tem quase três décadas de experiência na apresentação de casos científicos, técnicos e comerciais complexos a juízes, júris e painéis de arbitragem em todos os Estados Unidos. Ele já atuou em processos judiciais e arbitragens pendentes em 19 estados diferentes, do Alasca à Flórida e da Califórnia a Nova Iorque, bem como no Distrito de Columbia.
Antes de ingressar na Foley, foi assessor do Meritíssimo J. Edward Lumbard, do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Segundo Circuito.
James é presidente do Departamento de Contencioso do escritório de Chicago. Antes de assumir essa posição, atuou como copresidente da Prática de Apelação nacional da empresa e como sócio líder de formação em contencioso para esse escritório.
Experiência de representação
Aquisições comerciais
- Recuperação de mais de US$ 13 milhões em ajuste de capital de giro após a venda de uma empresa de manufatura.
- Obtenção de um veredicto superior a US$ 8 milhões após um julgamento com júri de mais de duas semanas relacionado à venda de uma empresa e reclamações associadas de contaminação alimentar (antes do julgamento, o tribunal concedeu uma sentença sumária sobre reconvenções por fraude que buscavam mais de US$ 40 milhões).
- Obtenção de um ajuste no preço de compra superior a US$ 8 milhões pela venda de uma empresa de manufatura.
- Redução do preço de compra de uma empresa de manufatura em mais de US$ 5 milhões após litígio em tribunal estadual e perante um painel de arbitragem.
- Venceu uma decisão de quase US$ 5 milhões após cinco dias de arbitragem após a venda de uma divisão de uma empresa.
- Prevalecendo em quase 80% dos US$ 20 milhões em disputa após uma audiência probatória de uma semana para determinar o preço de compra da companhia de seguros.
Processos judiciais relacionados com propriedade intelectual
- Obtenção de sentença sumária indeferindo reivindicações de patente que buscavam mais de US$ 100 milhões para uma grande empresa de produtos de consumo.
- Venceu após um julgamento com júri de quase três semanas no Distrito Leste do Texas e recurso ao Circuito Federal em uma disputa de patente de software educacional que buscava mais de US$ 50 milhões.
- Resolução bem-sucedida de um litígio de licenciamento de patente no valor de mais de US$ 100 milhões envolvendo um fabricante de motores internacionalmente conhecido (por um valor inferior ao da sentença existente) antes das alegações finais num julgamento com júri.
Responsabilidade pelo produto e reclamações por contaminação de alimentos e medicamentos
- Obtenção de um veredicto superior a US$ 8 milhões após um julgamento com júri de mais de duas semanas relacionado à venda de uma empresa e reclamações associadas de contaminação alimentar (antes do julgamento, o tribunal concedeu uma sentença sumária sobre reconvenções por fraude que buscavam mais de US$ 40 milhões).
- Convencer um tribunal de Indiana a não certificar uma ação coletiva alegando violação de garantia, fraude e declarações falsas por negligência em relação a um motor a diesel vendido pelo cliente da empresa.
Outros julgamentos por júri e tribunal, e audiências probatórias perante painéis de arbitragem
- Obtenção de uma sentença superior a US$ 8 milhões por usurpação de oportunidade corporativa, juntamente com a rejeição de US$ 12 milhões em reconvenções, após uma semana de arbitragem e litígio multistatal relacionado.
- Impedir qualquer recuperação após um julgamento de um mês no Distrito Norte de Illinois e recurso para o Sétimo Circuito num caso de violação de contrato e dever fiduciário movido contra uma instituição financeira proeminente, buscando mais de US$ 20 milhões.
- Limitar significativamente a responsabilidade de um cliente durante um julgamento com júri de três semanas sobre uma ação coletiva por discriminação no emprego, permitindo um acordo favorável em recurso.
- Obtenção de uma indenização de sete dígitos após um julgamento de uma semana por quebra de contrato e violação do dever fiduciário e acordo relacionado contra o ex-parceiro de negócios do seu cliente.
Ações coletivas
- Resolução de duas ações coletivas por fraude ao consumidor movidas no condado de Madison, Illinois, contra um administrador de sinistros de seguros, sem qualquer pagamento por parte do seu cliente e com a recuperação de uma parte substancial dos honorários e custos advocatícios do seu cliente.
- Persuadir o tribunal numa suposta ação coletiva por fraude de commodities (que o advogado dos demandantes havia anunciado no programa Good Morning America! e no Wall Street Journal) a obrigar a arbitragem (eliminando a possibilidade de certificação coletiva) e a conceder honorários advocatícios ao seu cliente.
Prémios e reconhecimentos
- Membro da Litigation Counsel of America, uma sociedade honorária de advogados litigantes composta por menos de meio por cento dos advogados americanos, à qual só se pode ingressar por convite.
- Incluído nas listas Illinois Super Lawyers® de 2005, 2007, 2009-25*
- Listado como Advogado Líder nas seguintes categorias: Direito Publicitário e da Mídia, Contencioso Comercial e Direito de Direitos Autorais e Marcas Registradas
- Selecionado para inclusão em Os melhores advogados da América© nas áreas de:
- Lei de Alimentos e Bebidas (2015-2023)
- Litígios comerciais (2016-2024)
Filiações
- Ensina advocacia forense como professor adjunto na Faculdade de Direito da Universidade Northwestern e através do Instituto Nacional de Advocacia Forense.
- Membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos, incluindo as suas secções de Contencioso e Direito da Propriedade Intelectual e a sua Comissão de Provas Judiciais, da Ordem dos Advogados do Sétimo Circuito e do Instituto de Prática Jurídica.
*O Supremo Tribunal do Illinois não reconhece certificações de especialidades na prática da advocacia e nenhum prémio ou reconhecimento é um requisito para a prática da advocacia no Illinois.