David A. Hickerson é um advogado litigante com mais de três décadas de experiência na representação de clientes perante tribunais e agências federais em questões de aplicação da lei pelo governo e em litígios civis e criminais. É membro das áreas de Defesa e Investigações de Aplicação da Lei pelo Governo e Litígios de Propriedade Intelectual do escritório, bem como da Equipa Criminal Antitrust.
David representa clientes em todas as fases de litígios, incluindo julgamentos, recursos e arbitragens internacionais, e tem uma vasta experiência na condução de investigações internas e na defesa de clientes em processos de execução governamentais.
O foco principal da sua prática é em litígios internacionais e questões de arbitragem internacional. Ele é chefe da Secção 337 de Prática de ITC da empresa e é membro da Equipa de Arbitragem Internacional da Foley.
Experiência de representação
- Representação de uma empresa de tecnologia de Hong Kong em arbitragem perante o Centro Internacional para Resolução de Disputas (ICDR).
- Representou vários retalhistas nacionais em ações coletivas de consumidores relacionadas com a comercialização de medicamentos sem receita médica.
- Representou a empresa em investigação interna e processos do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) em matéria penal antitruste.
- Representou o queixoso na investigação da ITC, Certos Produtos Interativos de Fitness, Incluindo Bicicletas Estáticas, Passadeiras, Máquinas Elípticas e Máquinas de Remo e seus Componentes, 337-TA-1310.
- Representou o requerido na investigação da ITC, Certos Sistemas Eletrónicos de Exercício, Bicicletas Estáticas e seus Componentes e Produtos que os Incluem, 337-TA-1305.
- Representou o queixoso na investigação da ITC, Certos módulos de comunicação celular UMTS e LTE e produtos que os contêm, 337-TA-1240.
- Representou o requerido na investigação da ITC, Certos produtos de díodos emissores de luz, acessórios e componentes dos mesmos, 337-TA-1213.
- Representou o queixoso na investigação da ITC, Certos dispositivos, sistemas e componentes de monitorização vestíveis, 337-TA-1190.
- Representou o requerido na investigação da ITC, Certos sistemas de reservatórios de vapor de combustível de múltiplos estágios e seus componentes de carvão ativado, 337-TA-1140.
- Representou empresas farmacêuticas como queixosas na investigação da ITC, Certos Produtos de Cloreto de Potássio em Pó, 337-TA-1013.
- Representou o requerido na investigação da ITC, Certos Dispositivos Semicondutores, Pacotes de Dispositivos Semicondutores e Produtos que os Contêm,337-TA-1010.
- Representou o requerido na investigação da ITC, Certos Sistemas Informáticos ou Gráficos, Componentes dos Mesmos e Veículos que os Contêm, 337-TA-984.
- Representou requerentes em pedidos de decisão perante a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) relativos ao âmbito das ordens de exclusão da Secção 337 da ITC.
- Representou executivos japoneses em investigação criminal antitruste sobre peças automotivas conduzida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
- Representou diretores de uma empresa pública em processo judicial por violação do dever fiduciário movido por administrador da falência e em processo criminal paralelo; ação coletiva civil de consumidores MDL; ação coletiva por violação do dever fiduciário ERISA; e investigações da SEC.
- Representou uma empresa em investigação pela CBP por supostas violações do Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC), que foi resolvida sem acusações e sem penalidades.
- Representou a empresa na divulgação voluntária à Direção de Controles Comerciais de Defesa (DDTC) por supostas violações da ITAR, que foi resolvida sem acusações e sem penalidades.
- Representou empresa britânica com subsidiárias em todo o mundo num processo criminal ao abrigo do Regulamento Internacional sobre Tráfico de Armas (ITAR), que foi resolvido a favor do cliente, sem acusações criminais.
- Representou o cliente num caso fiscal internacional de grande visibilidade, que foi totalmente concedido pelo IRS após cinco anos de litígio.
- Representou a República do Equador numa arbitragem internacional ao abrigo do Tratado Bilateral de Investimento Canadá-Equador, prevalecendo em todas as reivindicações numa disputa de US$ 75 milhões.
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