A divisão do circuito aprofunda-se sobre o «dano» como um elemento de falha na acomodação

A divisão entre os tribunais federais de apelação quanto à questão de um trabalhador com deficiência ter de comprovar danos ao apresentar uma reclamação por falta de adaptação continua. Recentemente, o Quinto Circuito juntou-se à maioria dos circuitos ao concluir que os danos não são um elemento de uma reclamação por falta de adaptação.
Em 16 de maio de 2025, o Quinto Circuito revogou, em parte, uma decisão de um tribunal inferior que exigia danos como elemento de uma reclamação por falta de acomodação.
Strife v. Aldine Independent School District, Processo n.º 24-20269, A demandante Strife, uma veterana do Exército que serviu na Operação Liberdade do Iraque e ficou ferida durante o serviço, tornou-se professora após a sua dispensa do Exército. Posteriormente, Strife foi promovida para trabalhar nos recursos humanos do distrito escolar. Strife tinha um cão de serviço para ajudá-la com as suas deficiências físicas e psicológicas, incluindo equilíbrio, proteção contra quedas e mitigação de PTSD.
Strife solicitou a acomodação de permitir que o seu cão de serviço a acompanhasse no trabalho — uma acomodação que não foi aprovada por seis meses e só foi aprovada depois que ela entrou com uma ação judicial e uma audiência de liminar estava pendente. A decisão do Quinto Circuito concentrou-se na sua falha em acomodar a reclamação — especificamente, se esse atraso de seis meses foi uma falha em acomodar.
O Quinto Circuito considerou que o tribunal distrital indevidamente indeferiu esta alegação, pois o indeferimento baseou-se, em parte, na falha do requerente em alegar um prejuízo durante o período de solicitação de acomodação. Embora o tribunal distrital tenha considerado que essa ausência de prejuízo tornou a alegação insuficiente, o Quinto Circuito discordou e reverteu a decisão.
A decisão do Quinto Circuito de que uma reclamação por falta de acomodação não requer o elemento de dano está em consonância com as decisões existentes do Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Sexto, Sétimo, Décimo e D.C. Circuitos. O Oitavo, Nono e Décimo Primeiro Circuitos decidiram de outra forma.
Neste momento, os empregadores devem:
- esteja ciente das diferenças entre os padrões dos circuitos e planeje a estratégia de litígio de acordo com isso;
- continuar a seguir a decisão mais recente da Suprema Corte no caso Muldrow v. St. Louis, segundo a qual os trabalhadores devem, para uma reclamação ao abrigo do Título VII, apenas demonstrar «algum dano» que os tenha deixado «em pior situação» no que diz respeito ao seu emprego; e
- cumprir a obrigação de participar no processo interativo ao gerir pedidos de acomodação.