Disposições sobre divulgação de remuneração da Lei de Apropriações Consolidadas do ponto de vista das operadoras e prestadores de serviços de planos
Visão geral
A Lei de Apropriações Consolidadas de 2021, Lei Pública 116-260 (CAA), estabelece novos requisitos de divulgação de remuneração que se aplicam a corretores e consultores em relação a planos de saúde coletivos totalmente segurados e auto-segurados sujeitos à Lei de Segurança de Renda de Aposentadoria do Empregado de 1974 (ERISA). Separadamente, a CAA incorpora requisitos semelhantes de divulgação de remuneração para cobertura do mercado individual por meio da Lei de Serviços de Saúde Pública. É importante ressaltar que os requisitos de divulgação no contexto da saúde coletiva se aplicam a “Prestadores de Serviços Cobertos” (por exemplo, corretores e consultores), enquanto se aplicam a seguradoras de saúde no contexto do mercado individual.
Nova regulamentação federal para agentes e corretores
Embora os novos requisitos de divulgação de remuneração aplicáveis no contexto dos planos de saúde coletivos incorporem em grande parte conceitos que há muito se aplicam aos planos de aposentadoria cobertos pela ERISA, a regulamentação federal mais direta de agentes e corretores sob a CAA marca uma mudança potencialmente significativa em relação à regulamentação tradicional estadual. Além disso, os novos requisitos de divulgação do mercado individual (que nem sequer têm a cobertura da justificação da ERISA) consistem numa obrigação federal não só de comunicar a remuneração dos agentes e corretores aos inscritos, mas também de comunicar a remuneração dos agentes e corretores ao governo federal. Os regulamentos ainda estão a ser finalizados, mas parece que se tratará de um relatório anual separado sobre a remuneração dos agentes e corretores. Embora o HHS sem dúvida assumisse a posição de que se trata apenas de uma «solicitação de dados», trata-se, no entanto, de um afastamento relativamente significativo da regulamentação exclusivamente estadual de agentes e corretores no contexto da cobertura de saúde comercial. Resta saber se os reguladores estaduais de seguros e a Associação Nacional de Comissários de Seguros seguirão o exemplo em termos de novos ou sutis requisitos de divulgação estaduais.
Contexto: Requisitos do Plano de Saúde Coletivo
Os novos requisitos de divulgação de remuneração para planos de saúde coletivos foram propostos e incorporados à ERISA e codificados em 29 U.S.C. § 1108, que descreve as isenções permitidas às «transações proibidas» da ERISA. Uma transação não será proibida se, ao «contratar ou fazer acordos razoáveis com uma parte interessada... não for paga mais do que uma remuneração razoável». Os novos requisitos de divulgação de remuneração têm como objetivo permitir que o «fiduciário responsável pelo plano» da ERISA determine que «não foi paga mais do que uma remuneração razoável». O incumprimento destes novos requisitos significará, por defeito, que a isenção não se aplicará e que a transação será uma transação proibida (sujeita a certas oportunidades de correção).
Detalhes: Requisitos do plano de saúde coletivo
O termo «prestador de serviços abrangido» é definido como um prestador de serviços que celebra um contrato ou acordo com um plano de saúde coletivo abrangido pela ERISA (doravante referido como «plano abrangido») e que espera razoavelmente receber 1000 dólares em remuneração direta ou indireta pela prestação de um ou mais dos serviços listados abaixo (ver tabela), nos termos do contrato ou acordo (Prestador de Serviços Abrangido). A definição de «plano de saúde coletivo» ao abrigo destes requisitos parece abranger mais do que apenas os principais planos médicos, incluindo planos dentários, oftalmológicos, acordos de reembolso de despesas de saúde (HRAs), contas de despesas flexíveis de saúde (health FSAs), a maioria dos programas de assistência ao empregado (EAPs), determinados programas de bem-estar e a maioria dos outros planos que oferecem benefícios de saúde (estes requisitos não excluem explicitamente os «benefícios isentos», como fazem algumas outras regras de reforma dos cuidados de saúde). Um plano coberto obviamente não incluiria cobertura não relacionada à saúde, como seguro de vida.
Compensação direta significa compensação recebida diretamente de um plano coberto. Compensação indireta significa compensação recebida de qualquer fonte que não seja um plano coberto, o patrocinador do plano, o prestador de serviços coberto ou uma afiliada. A remuneração recebida de um subcontratado é uma remuneração indireta, a menos que seja recebida em conexão com serviços prestados ao abrigo de um contrato ou acordo com um subcontratado. A remuneração recebida pela afiliada ou subcontratado do Prestador de Serviços Coberto é contabilizada para efeitos do limite mínimo de US$ 1.000. Esses requisitos aplicam-se independentemente de os serviços serem prestados ou a remuneração ser recebida pelo Prestador de Serviços Coberto, uma afiliada ou um subcontratado.
Detalhes: Serviços de corretagem e consultoria para planos de saúde coletivos
O quadro abaixo apresenta os tipos de serviços de consultoria e corretagem sujeitos aos requisitos de divulgação da CAA. Fornecemos a lista legal em forma de quadro para facilitar a comparação. Observamos que há uma reconhecida falta de clareza em termos do âmbito dos serviços e quais prestadores de serviços do plano estão sujeitos a esses requisitos, particularmente no que diz respeito à categoria de consultoria. Esperamos que os regulamentos futuros forneçam orientações adicionais. Por exemplo, com base apenas na linguagem legal, não está claro se a «consultoria» em relação a um administrador terceirizado (TPA) se limita a fazer recomendações sobre a escolha do TPA ou se um TPA que aconselha sobre a seleção da rede e o desenho dos benefícios seria considerado um Prestador de Serviços Coberto na categoria «Consultoria». Dado o amplo escopo da categoria «Consultoria», parece que isso poderia abranger vários tipos de prestadores de serviços do plano, como TPAs, gestores de benefícios farmacêuticos (PBMs), administradores de HRA, administradores de EAP, fornecedores de bem-estar, administradores de FSA de saúde e outros tipos de administradores de benefícios de saúde. No entanto, não temos nenhuma confirmação dos reguladores sobre esse ponto.
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Serviços de corretagem prestados a um plano coberto com relação a... |
Consultoria relacionada com... |
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Detalhes: Aviso de divulgação do plano de saúde coletivo e prazos
O Prestador de Serviços Coberto deve divulgar o seguinte, por escrito, ao fiduciário responsável pelo plano, o mais tardar na data que seja razoavelmente anterior à data em que o contrato ou acordo for celebrado (ou prorrogado ou renovado):
- Uma descrição dos serviços a serem prestados;
- Uma declaração (se aplicável) de que o Prestador de Serviços Coberto, afiliado ou subcontratado prestará serviços como fiduciário;
- Uma descrição de todas as compensações diretas e indiretas que o Prestador de Serviços Abrangido, afiliado ou subcontratado espera razoavelmente receber em relação aos serviços;
- incluindo a compensação de um fornecedor a uma corretora com base numa estrutura de incentivos não relacionada exclusivamente ao contrato com o plano coberto; e
- não incluindo a remuneração recebida por um trabalhador de um empregador por conta do trabalho realizado pelo trabalhador.
- Uma descrição do acordo entre o pagador e o Prestador de Serviços Coberto, uma afiliada ou um subcontratado, conforme aplicável, nos termos do qual essa remuneração indireta é paga.
- Identificação dos serviços pelos quais será recebida a compensação indireta, se aplicável.
- Identificação do pagador da compensação indireta.
- Uma descrição de qualquer remuneração que será paga entre o Prestador de Serviços Abrangido, uma afiliada ou um subcontratado, se paga com base em transações (tais como comissões, taxas de corretagem ou outras remunerações de incentivo semelhantes com base em negócios realizados ou mantidos), incluindo a identificação dos serviços pelos quais tal remuneração será paga e a identificação dos pagadores e destinatários de tal remuneração (incluindo o estatuto de um pagador ou destinatário como afiliado ou subcontratado), independentemente de tal compensação também ser divulgada ao abrigo de outra disposição.
- Uma descrição de qualquer compensação que o Prestador de Serviços Coberto, uma afiliada ou um subcontratado razoavelmente espere receber em relação à rescisão do contrato ou acordo, e como quaisquer valores pré-pagos serão calculados e reembolsados após tal rescisão.
As alterações nas informações devem ser divulgadas assim que possível, mas no prazo máximo de 60 dias a partir da data da descoberta.
Contexto: Mercado Individual
As seguradoras de saúde são obrigadas a divulgar informações sobre compensações aos segurados em relação à cobertura de seguro de saúde individual e à cobertura de seguro de curto prazo e duração limitada. Também é necessário apresentar relatórios anuais ao HHS.
Detalhes: Requisitos do mercado de seguros de saúde individuais
De acordo com as novas disposições da CAA aplicáveis ao mercado individual, uma seguradora de saúde que oferece cobertura de seguro de saúde individual ou uma seguradora de saúde que oferece cobertura de seguro de curto prazo e duração limitada é obrigada a fornecer informações sobre remuneração aos inscritos e ao HHS.
No que diz respeito aos inscritos, a seguradora de saúde (a operadora) deve divulgar o «valor da remuneração direta ou indireta paga a um agente ou corretor pelos serviços prestados por tal agente ou corretor associados à seleção e inscrição no plano». Em termos de tempo, a divulgação deve ser feita antes da seleção final do plano e deve ser documentada na inscrição final do indivíduo.
Por outro lado, é necessário apresentar um relatório anual ao HHS. Esse relatório deve ser elaborado pela seguradora de saúde antes do início do período de inscrições abertas e deve incluir «qualquer remuneração direta ou indireta paga a um agente ou corretor associado à inscrição de indivíduos nessa cobertura».
A CAA exige a regulamentação dessas disposições específicas dentro de um ano após a promulgação. Uma proposta de regulamentação foi publicada em setembro e o período para comentários foi encerrado em 18 de outubro de 2021. Continuaremos a monitorar o espaço para regulamentações finais.
Datas de vigência
Os requisitos de divulgação de remuneração para os mercados coletivo e individual são válidos para contratos celebrados, renovados ou prorrogados a partir de 27 de dezembro de 2021.
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