Os créditos fiscais para estações de carregamento de veículos elétricos estão de volta: Lei de Redução da Inflação Prorrogação do crédito fiscal da Secção 30C
Após expirar no final de 2021, o crédito fiscal da Seção 30C do Código da Receita Federal para estações de carregamento de veículos elétricos está de volta. Tecnicamente referido como «Crédito para Propriedades de Abastecimento de Veículos a Combustíveis Alternativos», o crédito fiscal da Secção 30C voltará a entrar em vigor para estações de carregamento colocadas em serviço após 31 de dezembro de 2022. Embora o crédito seja semelhante ao que expirou em 31 de dezembro de 2021, existem algumas distinções importantes a ter em conta.
O novo crédito fiscal da Secção 30C oferece um crédito nominal de até 30% do custo de um posto de «reabastecimento de veículos com combustível alternativo qualificado», sujeito a um limite de US$ 100.000 por posto. (IRC § 30C(a),-(b)). No entanto, esses números nominais vêm acompanhados de algumas ressalvas.
Semelhante a algumas das limitações que mencionámos para o ITC e o PTC, o crédito da Secção 30C está sujeito a um crédito base de 6%, sendo que o crédito total de 30% só está disponível se determinados requisitos salariais e de aprendizagem também forem cumpridos. Além dessas limitações trabalhistas, a IRA impôs limitações geográficas ao crédito fiscal da Secção 30C.
Especificamente, a estação de carregamento de veículos elétricos deve estar localizada em uma “área censitária elegível”. A definição de «setor censitário elegível» cria duas vias para a elegibilidade: (1) estações de carregamento localizadas numa «comunidade de baixos rendimentos», tal como definido na Secção 45D(e) do IRC (uma limitação familiar para aqueles que trabalham com Créditos Fiscais para Novos Mercados ao abrigo da Secção 45D); ou (2) um setor censitário que «não seja uma área urbana».
Uma «comunidade de baixos rendimentos» é uma área censitária com uma taxa de pobreza de pelo menos 20%. A definição de «comunidade de baixo rendimento» também se aplica se a área não estiver localizada numa área metropolitana e o rendimento familiar médio dessa área não exceder 80% do rendimento familiar médio aplicável em todo o estado. Se a área estiver localizada numa área metropolitana, ela constitui uma «comunidade de baixo rendimento» se o rendimento familiar médio da área não exceder 80% do rendimento familiar médio aplicável em todo o estado ou na área metropolitana.
A Secção 30C define uma «área urbana» como um setor censitário que, de acordo com o censo decenal mais recente, foi designado como área urbana pelo Secretário do Comércio. O Census Bureau publica as classificações urbanas e rurais no seu site e está programado para divulgar as suas designações finais de áreas urbanas em dezembro de 2022 para o censo decenal de 2020.
Embora existam certamente alguns obstáculos adicionais a superar para qualificar uma estação de carregamento de veículos elétricos para o crédito fiscal da Secção 30C, a IRA forneceu alguns esclarecimentos sobre a elegibilidade que podem expandir a aplicabilidade do crédito. Por exemplo, a Secção 30C é claramente aplicável à infraestrutura de carregamento bidirecional que permite que os veículos elétricos não apenas obtenham energia da rede, mas também forneçam energia à rede. Além disso, a renovação da Secção 30C preserva a elegibilidade para o crédito fiscal para infraestruturas de carregamento de veículos elétricos instaladas para (e pertencentes a) uma entidade isenta de impostos. Neste cenário, a empresa que vendeu a infraestrutura de carregamento de veículos elétricos a uma entidade isenta de impostos será tratada como o contribuinte elegível para o crédito 30C, desde que tal pessoa tenha divulgado claramente à entidade sem fins lucrativos o montante do crédito permitido.
No geral, será bom ter o crédito da Secção 30C de volta para desenvolvedores, instaladores e utilizadores de estações de carregamento de veículos elétricos. Esse crédito, juntamente com outros investimentos federais que estão a ser feitos para a construção de estações de carregamento de veículos elétricos no país, deve incentivar ainda mais o investimento em infraestruturas de carregamento de veículos elétricos. Notavelmente, a extensão do crédito da Secção 30C tem o potencial de tornar o investimento em equidade fiscal em infraestruturas de carregamento de veículos elétricos mais amplamente disponível.
A Foley continua a acompanhar os desenvolvimentos na área da implantação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos e está disponível para ajudar os clientes a colocar esses desenvolvimentos em prática nos seus negócios.