Liminar nacional restabelecida: aplicação da Lei de Transparência Corporativa suspensa
A aplicação da Lei de Transparência Corporativa continua suspensa
ATUALIZAÇÃO (24 de janeiro de 2025):
Em 23 de janeiro de 2025, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos emitiu uma suspensão da liminar nacional emitida por um tribunal distrital federal no Texas em dezembro de 2024 nolitígio Texas Top Cop Shop.
No entanto, uma segunda liminar nacional contra a Lei de Transparência Corporativa (CTA) foi emitida no início deste mês no litígioSmith v. Treasury. A decisão da Suprema Corte no litígioTexas Top Cop Shopnão aborda especificamente a liminar no litígioSmith v. Treasury. Como a liminar no litígioSmith v. Treasurycontinua em vigor, a aplicação da CTA permanece suspensa.
A FinCEN declarou hoje que, uma vez que a liminar nacional emitida no litígioSmith v. Treasurycontinua em vigor, as empresas que prestam informações:
«não são atualmente obrigadas a apresentar informações sobre os beneficiários efetivos ao FinCEN, apesar da decisão do Supremo Tribunal no casoTexas Top Cop Shop. As empresas declarantes também não estão sujeitas a responsabilidade se não apresentarem essas informações enquanto a ordemSmithpermanecer em vigor. No entanto, as empresas declarantes podem continuar a apresentar voluntariamente relatórios com informações sobre os beneficiários efetivos.»
Os litígiosTexas Top Cop ShopeSmith v. Treasurytiveram origem no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Oriental do Texas. Embora a decisão do Supremo Tribunal no litígioTexas Top Cop Shopnão aborde especificamente a liminar no litígioSmith v. Treasury, a equipa CTA da Foley não ficaria surpreendida se a liminar no litígioSmith v. Treasuryfosse suspensa ou revogada em breve. Portanto, as empresas podem querer continuar a preparar os seus relatórios de informações sobre propriedade beneficiária para que, se a aplicação da CTA for retomada, estejam prontas para apresentar os relatórios exigidos dentro dos prazos de apresentação aplicáveis.
ATUALIZAÇÃO (27 de dezembro de 2024):
A aplicação da Lei de Transparência Corporativa (CTA) foi novamente suspensa. A liminar nacional que impedia a aplicação da CTA voltou a entrar em vigor.
Três dias após um painel de moções do Quinto Tribunal de Apelações do Circuito permitir que a aplicação da CTA continuasse, um painel de mérito separado do Quinto Circuito reverteu a decisão do painel de moções. Na sua ordem suspendendo a aplicação da CTA, o painel de mérito declarou que, «a fim de preservar o status quo constitucional enquanto o painel de mérito considera os argumentos substantivos ponderosos das partes, a parte da ordem do painel de moções que concede a moção do Governo para suspender a liminar do tribunal distrital que proíbe a aplicação da CTA e da Regra de Relato é ANULADA».
O caso continua no Tribunal de Apelações do Quinto Circuito, uma vez que os demandantes solicitaram que a sua petição fosse julgada pelo tribunal pleno. Enquanto o litígio continua, o governo federal está proibido de aplicar a CTA.
Prorrogações concedidas à Lei de Transparência Corporativa
ATUALIZAÇÃO (24 de dezembro de 2024):
Após a publicação do alerta ao cliente abaixo, a FinCEN prorrogou os prazos de apresentação do CTA para empresas constituídas ou registadas em 2023 ou antes. O novo prazo de apresentação para essas empresas é 13 de janeiro de 2025 (em vez de 1 de janeiro de 2025).
A FinCEN também prorrogou os prazos de apresentação para empresas constituídas ou registadas nos Estados Unidos, ou cujos prazos de apresentação originais ocorreram durante o período em que a liminar nacional estava em vigor (3 de dezembro de 2024 a 23 de dezembro de 2024). As empresas constituídas ou registadas durante o período da liminar terão 21 dias adicionais a partir dos seus prazos de apresentação originais para apresentar os seus relatórios iniciais ao FinCEN. As empresas cujos prazos de apresentação originais ocorreram durante o período da liminar terão até 13 de janeiro de 2025 para apresentar os seus relatórios iniciais ao FinCEN.
Liminar suspensa: aplicação da Lei de Transparência Corporativa é retomada
23 de dezembro de 2024
O Departamento de Justiça dos EUA obteve uma vitória no litígio em curso sobre a constitucionalidade da Lei de Transparência Corporativa (CTA) quando o Tribunal de Apelações do Quinto Circuito suspendeu a liminar nacional emitida no início deste mês por um tribunal distrital federal no Texas.
A liminar emitida pelo tribunal distrital do Texas aplicava-se em todo o país e proibia o governo federal de aplicar a CTA. A decisão do Quinto Circuito suspendeu a liminar e permite que o governo federal continue a aplicar a CTA enquanto o litígio no casoTexas Top Cop Shop, Inc., et al. v. Garland, et al. continua.
Como resultado da decisão do Quinto Circuito, todas as empresas que são «empresas declarantes» para efeitos da CTA devem cumprir a CTA e apresentar relatórios de informação sobre a propriedade efetiva, conforme previsto nos regulamentos da FinCEN.
A ordem do Quinto Circuito entra em vigor imediatamente. Nem o Tribunal nem o governo federal prorrogaram os prazos de apresentação previstos na CTA até o momento desta publicação. Os prazos de apresentação para as empresas que prestam contas permanecem em vigor — 1º de janeiro de 2025 para empresas constituídas em 2023 ou antes e 90 dias após a constituição para empresas constituídas em 2024.