O USPTO deu mais um passo para implementar ajustes nas taxas em janeiro de 2025, publicando um Aviso de Proposta de Regulamentação (RPRM) em 3 de abril de 2024. A NPRM mantém a maioria dos ajustes significativos nas taxas que propôs em abril de 2023, com algumas alterações feitas em resposta às sugestões do Comitê Consultivo Público de Patentes (PPAC). As partes interessadas devem se planejar com antecedência para aumentos generalizados nas taxas de cerca de 5% e ajustes mais significativos em taxas específicas (e novas taxas) que podem afetar as estratégias de processamento de patentes.
Ajustes de taxas propostos
Informações detalhadas sobre os ajustes de taxas propostos estão disponíveis napágina da web do USPTOsobre definição de taxas. Lá, você encontrará uma apresentação de slides que fornece uma visão geral das alterações de taxas propostas (em ordem alfabética), bem como a documentação que sustenta as propostas.
O resumo a seguir lista as taxas sem desconto (para grandes entidades).
Taxas significativamente mais elevadas
Exemplos de taxas significativamente mais elevadas incluem:
- O total das taxas de depósito, pesquisa, exame e emissão de patentes de desenho aumentará cerca de 48%.
- As taxas de excesso de sinistros duplicarão para US$ 200 por cada sinistro acima de 20 e aumentarão 25%, para US$ 600, por cada sinistro independente acima de três.
- As taxas de RCE aumentarão, com um novo nível mais elevado para o terceiro RCE e os subsequentes.
- 1.º RCE: US$ 1.500 (+10% sobre a taxa atual) 2.º RCE: US$ 2.500 (+25% sobre a taxa atual)
- 3.º RCE: US$ 3.600 (+80% sobre a taxa atual)
- A taxa para um Pedido de Reconsideração do cálculo do Ajuste do Prazo da Patente do USPTO aumentará 43%, passando de US$ 210 para US$ 300.
- A taxa para um pedido de Extensão do Prazo de Patente (por exemplo, com base na análise da FDA de um produto regulamentado) aumentará 468%, passando de US$ 1.180 para US$ 6.700.
Novas taxas destinadas à recuperação de custos
- Após consideração final Pedido de programa piloto: US$ 500
- Petições associadas a atrasos não intencionais superiores a 2 anos: US$ 3.000
Novas taxas que podem alterar o comportamento dos candidatos
- Sobretaxa por pedido contínuo, apresentado ≥ 5 anos após a data do primeiro benefício: US$ 2.200
- Sobretaxa por pedido contínuo, apresentado ≥ 8 anos após a data do primeiro benefício: US$ 3.500
O NPRM define «data de benefício mais antiga» como a data de prioridade mais antiga reivindicada nos termos dos artigos 35 USC § 120, 121, 365(c) ou 386(c), e 37 CFR § 1.78(d), também conhecida como «data de apresentação do prazo da patente» (por exemplo, a data a partir da qual é calculado o prazo de 20 anos da patente), e não incluindo reivindicações de prioridade para pedidos provisórios. O NPRM inclui expressamente os pedidos divisionais na categoria de pedidos «contínuos» que podem ser abrangidos por estas taxas.
- Aumento das taxas do IDS com base no número acumulado de referências citadas:
- > 50 itens: US$ 200 > 100 itens: US$ 300
- > 200 itens: US$300
- Aumento das taxas de isenção de responsabilidade do terminal com base na data em que a isenção de responsabilidade do terminal é apresentada:
- Antes da primeira ação administrativa sobre o mérito: US$ 200
- Antes de uma ação final do escritório: US$ 500
- Após uma ação final do escritório ou concessão: US$ 800
- Após a apresentação de um recurso: US$ 1.100
- Após a concessão da patente: US$ 1.400
Taxas do julgamento da PTAB
- As taxas de petição para julgamentos do PTAB aumentarão cerca de 25%.
- Haverá uma nova taxa de US$ 440 para um pedido de revisão por um diretor de uma decisão do PTAB.
O USPTO seguiu algum dos conselhos da PPAC?
A NPRM aborda os comentários da PPACsobre os ajustes de taxas propostos, mas o USPTO manteve a maioria dos aumentos de taxas aos quais a PPAC se opôs. Retirou a proposta de impor uma taxa nominal para o registo de uma cessão apresentada eletronicamente, declarou que está a retirar a proposta de permitir palavras adicionais numa petição inter partes ou pós-concessão mediante o pagamento de uma taxa e ajustou o prazo das sobretaxas de continuação do pedido (originalmente propostas para entrar em vigor após > 3 anos e > 7 anos), mas, fora isso, respondeu fornecendo mais justificações para as propostas originais. Com esse histórico em mente, não está claro se os comentários das partes interessadas poderão ter algum impacto sobre o cronograma final, mas o USPTO é obrigado por lei a considerar os comentários escritos devidamente apresentados através do Portal Federal eRulemaking até 3 de junho de 2024.