Jogo em andamento: Como as alterações da EFTA e do Regulamento E do CFPB podem moldar os jogos de vídeo e as transacções no mercado online
A Lei de Transferência Eletrónica de Fundos (EFTA) e o Regulamento E aplicam-se a uma transferência eletrónica de fundos (EFT) que autoriza uma «instituição financeira» a debitar ou creditar a conta de um consumidor. Embora uma «instituição financeira» se refira tradicionalmente a um banco, cooperativa de crédito ou associação de poupança, está bem estabelecido que as «instituições financeiras» também podem incluir entidades não bancárias que, direta ou indiretamente, mantêm uma conta pertencente a um consumidor ou que emitem um dispositivo de acesso e concordam com um consumidor em fornecer serviços de EFT. As contas pré-pagas e «outras contas de ativos do consumidor» nas quais os fundos podem ser depositados pelo consumidor ou em seu nome e que têm características de contas de depósito ou poupança também atendem à definição de «conta» do Regulamento E. Algumas contas de videogames usadas para comprar itens virtuais de vários desenvolvedores ou jogadores de jogos podem se enquadrar na definição de «outras contas de ativos do consumidor».
Em abril de 2024, o Consumer Financial Protection Bureau (CFPB) publicou um relatório sobre os serviços bancários e de pagamento que estão a tornar-se mais comuns nos jogos e mundos virtuais, onde os consumidores gastam milhares de milhões de dólares anualmente para comprar ativos de jogos — muitas vezes convertendo dólares americanos em moedas virtuais. O relatório levantou preocupações sobre a proteção do consumidor e a alocação incerta de responsabilidade por erros ou fraudes quando a moeda ou os ativos digitais de um cliente são perdidos por meio de pirataria, roubo de conta, golpes ou transações não autorizadas.
Desenvolvimentos recentes
Na sequência desse relatório, em 10 de janeiro de 2025, o CFPB emitiu uma proposta de regra interpretativa que visa expandir o âmbito de cobertura do Regulamento E para plataformas de videojogos que retêm o dinheiro dos consumidores para uso pessoal, familiar ou doméstico e tratar essas plataformas de jogos como se fossem titulares de contas, tal como um banco ou cooperativa de crédito, para efeitos do Regulamento E.
A regra interpretativa amplia o que constitui uma EFT, particularmente para novos métodos de pagamento, como plataformas de pagamento ponto a ponto e carteiras digitais. Essa ampliação inclui transferências iniciadas por meio de aplicativos e sistemas de pagamento vinculados a contas de consumidores. O ponto principal é se os fundos agem ou são usados como dinheiro, de modo que são aceitos como meio de troca, medida de valor ou meio de pagamento.
A regra interpretativa também esclareceria que as empresas de videojogos que operam mercados online ou que facilitam EFTs estariam sujeitas às disposições de proteção ao consumidor previstas no Regulamento E, nomeadamente as obrigações de investigação e resolução de erros. Além disso, a regra interpretativa exigiria que uma empresa de videojogos divulgasse os termos e condições dos serviços EFT.
Próximos passos
A CFPB está a solicitar comentários da comunidade de jogos sobre esta proposta de regra interpretativa, que devem ser enviados por e-mail para [email protected] até 31 de março de 2025.
A Foley & Lardner tem grande experiência nas áreas de jogos, e-sports, ativos digitais e legislação regulatória financeira. Entre em contacto connosco caso tenha alguma dúvida ou preocupação sobre essas áreas.