Atualização: CMS prolonga o prazo de revalidação do Medicare para as instalações de enfermagem especializadas
Em 17 de julho de 2025, os Centros de Serviços Medicare e Medicaid (CMS) anunciaram uma prorrogação adicional do prazo para que as instituições de enfermagem especializada (SNFs) revalidem as suas inscrições no Medicare. As SNFs inscritas devem recolher dados sobre propriedade, gestão e informações relacionadas e enviar a sua revalidação até 1 de janeiro de 2026.[1]
Em 17 de abril de 2025, a CMS prorrogou o prazo de revalidação de 1 de maio de 2025 para 1 de agosto de 2025 e, em 9 de maio de 2025, publicou orientações com o objetivo de esclarecer os novos requisitos de divulgação.[2]A Regra Final publicada pela CMS no Federal Register em 17 de novembro de 2023[3], que entrou em vigor em 16 de janeiro de 2024, exige essas revalidações fora do ciclo. Essas regulamentações atualizadas estabelecem requisitos adicionais para as SNFs na divulgação de participações acionárias e de controlo e partes adicionais passíveis de divulgação (ADPs) como parte de sua inscrição no Medicare.[4]
De acordo com estes regulamentos, as SNFs devem divulgar os membros do órgão administrativo da instituição, diretores, administradores, membros, sócios, curadores, funcionários administrativos e outras partes sujeitas a divulgação (e suas estruturas organizacionais)[5], que incluem qualquer pessoa ou entidade que realize qualquer uma das seguintes atividades:
(1)
- Exerce controlo operacional, financeiro ou administrativo sobre a instalação ou parte dela;
- Fornece políticas ou procedimentos para qualquer uma das operações da instalação; ou
- Presta serviços financeiros ou de gestão de tesouraria à instalação.
(2)
- Arrendamento ou subarrendamento de bens imóveis para a instalação; ou
- Possui uma participação total ou parcial igual ou superior a 5% do valor total desses bens imóveis.
(3) Fornece—
- Serviços de gestão ou administrativos;
- Serviços de consultoria administrativa ou clínica; ou
- Serviços contabilísticos ou financeiros para a instalação.[6]
Como base para estes requisitos de divulgação, a CMS referiu preocupações com a propriedade de SNFs por fundos de private equity e o seu desejo de avaliar o impacto dessa propriedade na qualidade dos cuidados prestados aos pacientes. A CMS declarou que:
Parte do desafio que a CMS enfrenta para garantir cuidados de qualidade em lares de idosos é a nossa falta de conhecimento suficiente sobre todas as partes associadas à propriedade, operações e gestão do lar de idosos. Sem uma compreensão completa do âmbito total das operações da instituição e da sua relação com outras pessoas e entidades, pode ser difícil identificar a origem, dentro da estrutura geral da organização, de quaisquer problemas de qualidade dos cuidados, bem como se o financiamento dos contribuintes está a ser gasto adequadamente nos cuidados.[7]
Além disso, em resposta aos comentários relativos à carga administrativa e às dificuldades operacionais que estes requisitos de comunicação podem impor às SNF, a CMS determinou que «a importância de cuidados de qualidade e a potencial salvação de vidas justificam a carga adicional por parte das instituições de enfermagem».[8]
A CMS não apresentou expressamente uma justificativa para a nova prorrogação do prazo, mas o próprio âmbito da carga administrativa para as SNFs cumprirem esses requisitos de reporte pode ser um fator contribuinte. Dado o escrutínio da administração Trump sobre as orientações existentes do HHS e até mesmo sobre os regulamentos existentes considerados excessivamente onerosos, não podemos descartar a possibilidade de uma mudança de rumo no que diz respeito ao foco da CMS na transparência da propriedade e do controlo. Dado o tempo adicional para conclusão, os prestadores devem estar atentos a orientações adicionais com relação à conclusão de suas revalidações.
A Foley está aqui para ajudá-lo a lidar com os impactos de curto e longo prazo decorrentes das mudanças regulatórias. Temos os recursos para ajudá-lo a navegar por essas e outras considerações jurídicas importantes relacionadas às operações comerciais e questões específicas do setor. Entre em contacto com os autores, o seu parceiro de relacionamento da Foley,o nossoSetor de Saúde e Ciências da Vida ouonossoGrupo de Prática de Saúdeem caso de dúvidas.
Agradecimentos especiais a Funmi Oguns, estagiária de verão no escritório da Foley em Dallas, por suas contribuições para este artigo.
[1]Centros de Serviços Medicare e Medicaid, 2025-07-17-MLNC (17 de julho de 2025) https://www.cms.gov/training-education/medicare-learning-network/newsletter/2025-07-17-mlnc#_Toc203551344
[2]Centros de Serviços Medicare e Medicaid, ORIENTAÇÃO PARA ANEXO SNF NO FORMULÁRIO CMS-855A (9 de maio de 2025) https://www.cms.gov/files/document/guidance-snf-attachment-855a.pdf
[3]88 FR 80141 (17 de novembro de 2023).
[4]42 C.F.R. § 424.516(g).
[5]Id.
[6]42 C.F.R. § 424.502.
[7]88 FR 80141, 80147 (17 de novembro de 2023).[8]Id. em 80148.