Frank S. Murray
Parceiro
Frank Murray, Jr. é sócio e advogado empresarial da Foley & Lardner LLP, onde concentra a sua prática em questões relacionadas com contratos públicos e regulamentação da cadeia de abastecimento. É membro das práticas de Governo e Políticas Públicas e Regulamentação da Cadeia de Abastecimento de Contratos Públicos da empresa, bem como da Equipa da Indústria Automóvel.
Frank representou clientes em tribunais estaduais e federais, perante órgãos administrativos e em processos alternativos de resolução de litígios. Ele também tem vasta experiência em direito da construção e representou empreiteiros, subempreiteiros e fiadores em todos os aspetos de projetos de construção públicos e privados.
Antes de ingressar na Foley, Frank atuou por mais de quatro anos no Departamento do Juiz Advogado Geral da Força Aérea dos Estados Unidos. Nessa função, ele foi o promotor principal em vários casos de crimes graves e audiências administrativas. Além do seu trabalho como promotor, ele analisou contratos governamentais entre a Força Aérea e empresas privadas e assessorou oficiais contratantes da Força Aérea em questões jurídicas relacionadas a tais contratos. Durante a sua missão no Kuwait pela Força Aérea em 2001, Frank atuou como único consultor jurídico de um destacamento de mais de 1.100 militares dos EUA, que era então a base mais avançada da Força Aérea, localizada a apenas 39 milhas do Iraque.
Experiência de representação
Frank assessora empreiteiros governamentais e clientes comerciais que desejam fazer negócios com o governo federal em questões abrangentes relacionadas à legislação de compras públicas, incluindo protestos contra licitações antes e depois da adjudicação, Buy American e questões relacionadas com preferência e sourcing domésticos, gestão da cadeia de abastecimento, direitos de dados e questões de propriedade intelectual, cibersegurança, alegações falsas, preços defeituosos, conflitos de interesses organizacionais («OCIs»), reclamações de empreiteiros, questões de administração de contratos, exclusão/suspensão, aquisições de artigos comerciais, códigos de ética e conduta empresarial de empreiteiros, subcontratação de pequenas empresas, questões de reserva para pequenas empresas e protestos contra o estatuto de pequena empresa, e questões de contabilidade de custos. Tem sido particularmente ativo em questões relacionadas com as leis de conteúdo doméstico dos EUA, tais como a Lei Buy American, os regulamentos «Buy America» da agência do Departamento de Transportes dos EUA, a Emenda Berry, a Lei de Acordos Comerciais e as disposições «Buy American» da Lei Americana de Recuperação e Reinvestimento de 2009.
Frank também assessora clientes comerciais em questões relacionadas à gestão da cadeia de abastecimento, incluindo conformidade com requisitos de divulgação de minerais de conflito e estabelecimento de procedimentos e políticas para detectar e evitar peças falsificadas. Ele é membro da Força-Tarefa de Minerais de Conflito da Associação Nacional de Fabricantes, bem como da Força-Tarefa de Minerais Críticos e Terras Raras.
Frank redigiu e negociou contratos e subcontratos governamentais para clientes, incluindo a negociação de dois contratos plurianuais de fornecimento exclusivo com o Departamento de Defesa, no valor total combinado de aproximadamente US$ 50 milhões. Na sua função de consultor de clientes em questões de compras governamentais, ele também conduziu investigações internas para vários clientes para avaliar questões de conformidade contratual e estatutária e fazer recomendações sobre as medidas corretivas apropriadas. Essas investigações internas abrangeram questões sob a Lei da Verdade nas Negociações (Truth In Negotiations Act, “TINA”), a Lei de Reivindicações Falsas (False Claims Act) e a Lei de Acordos Comerciais/Lei Compre Produtos Americanos (Trade Agreements Act/Buy American Act). Ele também auxiliou clientes, revisando suas práticas de administração de contratos e fornecendo consultoria sobre melhorias de processos e sistemas internos de conformidade. Frank também desenvolveu materiais de formação para clientes sobre questões de conformidade contratual, particularmente no que diz respeito aos requisitos de gestão da cadeia de abastecimento/conteúdo doméstico (incluindo deteção/prevenção de peças falsificadas e relatórios sobre minerais de conflito), requisitos de cibersegurança para contratantes governamentais e códigos de ética e conduta empresarial para contratantes, e ministrou formação presencial ou remota ao pessoal dos clientes sobre questões relacionadas com contratos públicos.
Filiações
Frank é membro da Força-Tarefa de Peças Falsificadas da Secção de Direito Contratual Público da Ordem dos Advogados Americana e assessora clientes sobre o cumprimento dos novos requisitos impostos aos contratantes e subcontratantes do governo para a deteção e prevenção de peças falsificadas. Ele auxiliou a Força-Tarefa na elaboração de comentários sobre a proposta do Departamento de Defesa de implementar novos requisitos relativos a peças eletrónicas falsificadas e foi coautor do “Um Livro Branco sobre a Implementação do Departamento de Defesa da Seção 818 da Lei de Autorização de Defesa Nacional para o Ano Fiscal de 2012”, que fornece informações de membros do setor de contratos governamentais sobre as principais considerações associadas à implementação dos objetivos declarados da legislação de evitar, detectar e lidar com peças falsificadas na cadeia de abastecimento de defesa.
Desde 2014, Frank atua como vice-presidente do Comité de Contratos Governamentais da Associação de Advogados do Circuito Federal. Ele também é membro da Secção de Direito Contratual Público da Ordem dos Advogados Americana e atua como vice-presidente do Comité de Reforma de Aquisições e Questões Emergentes.
Apresentações e publicações
Frank é coautor de uma série de três Notificações Práticas, atualizadas anualmente, na Practical Law da Thomson Reuters, sobre protestos contra licitações federais, fornecendo uma visão geral abrangente do processo de protesto contra licitações federais para potenciais licitantes insatisfeitos com os termos de uma solicitação de uma agência governamental federal, licitantes desapontados que buscam contestar a adjudicação de um contrato por uma agência governamental federal ou proponentes vencedores que buscam defender uma adjudicação de contrato que foi protestada por um concorrente. Cada um dos Avisos Práticos aborda o processo dentro de um fórum de contestação de licitações respectivo: (1) contestações apresentadas à própria agência contratante (“Contratos Governamentais: Contestações de Licitações em Nível de Agência”); (2) protestos apresentados ao Gabinete de Responsabilidade Governamental (GAO) (“Contratos governamentais: protestos contra licitações do GAO”); e (3) protestos apresentados ao Tribunal Federal de Reclamações dos EUA (“Contratos governamentais: protestos contra licitações do COFC”).
Atualização anual dos contratos públicos de 2025
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A cláusula contratual CMMC está aqui: o que os contratantes de defesa precisam saber