USPTO esclarece diretrizes de elegibilidade de patentes para invenções de IA
Reconhecendo a necessidade de clareza na avaliação da elegibilidade de patentes nos termos da lei 35 U.S.C. § 101 para tecnologias críticas e emergentes, incluindo inovações em inteligência artificial (IA), o Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos Estados Unidos (USPTO) divulgou orientações atualizadas com vigência a partir de 17 de julho de 2024. Por necessidade, as empresas envolvidas no desenvolvimento de soluções de IA dependem dessa clareza e orientação para planejar e implementar de forma eficaz os seus recursos de pesquisa e desenvolvimento. Além disso, as reivindicações de patentes para invenções de IA podem envolver ideias abstratas, como algoritmos ou conceitos matemáticos, que são tradicionalmente excluídos da elegibilidade para patentes.
A orientação atualizada para exames (Orientação Atualizada de 2024) fornece às empresas inovadoras em IA um contexto benéfico e clareza adicional na elaboração de programas de patentes e proteção abrangente de propriedade intelectual. Essa orientação atualizada baseia-se na orientação recente do USPTO que aborda outros aspetos das inovações em IA, mais notavelmente a exigência de que, quando a IA é usada na criação ou desenvolvimento de uma invenção, um ser humano deve ter feito uma “contribuição significativa” para a invenção.
Na sua publicação, o USPTO atualiza as suas orientações para examinadores e o público a partir das suas Orientações Revistas sobre Elegibilidade de Objeto de Patente de 2019 (Orientações de 2019). As Orientações de 2019 introduziram os Prongs 1 e 2 da Etapa 2A para determinar se uma reivindicação se refere a uma exceção judicial e foram eventualmente adotadas na secção 2106 do Manual de Procedimentos de Exame de Patentes (MPEP).
Na Orientação de 2019, o USPTO implementou a sua investigação em duas vertentes para avaliar a primeira etapa do teste Alice/Mayo (frequentemente referido como Etapa 2A) para determinar se uma reivindicação se refere a uma exceção judicial, como uma ideia abstrata. A primeira investigação (Etapa 2A, Vertente 1) questiona se uma reivindicação recita uma exceção judicial, justificando uma análise mais aprofundada. A segunda investigação (Etapa 2A, Vertente 2) questiona se a reivindicação integra a alegada exceção judicial numa aplicação prática. A Orientação Atualizada de 2024 inclui considerações e exemplos adicionais para ajudar a determinar se uma reivindicação se refere a uma ideia abstrata nos termos das Vertentes 1 e 2 da Etapa 2A.
Atualizações para a Etapa 2A, Princípio 1: Se uma reivindicação é direcionada a uma ideia abstrata
Para o Prong 1, a Orientação de 2019 exige que o examinador do USPTO determine se uma reivindicação descreve características que se enquadram em um ou mais grupos de ideias abstratas: conceitos matemáticos, certos métodos de organização da atividade humana ou processos mentais.
A Orientação Atualizada de 2024 enumera uma lista de exemplos que são claramente não uma ideia abstrata, incluindo:
- Um circuito integrado específico para uma aplicação (ASIC) para uma rede neural artificial, incluindo uma matriz de neurónios, cada um com um registo, elemento de processamento e pelo menos uma entrada. Estes neurónios estão interligados através de múltiplos circuitos sinápticos, cada um contendo memória para armazenar pesos sinápticos. (Reivindicação 1, Exemplo 47 da Orientação Atualizada de 2024)
- Um sistema para monitorizar a saúde e a atividade do gado leiteiro, incluindo uma memória e um processador com instruções executáveis. Estas instruções apresentam uma interface para o gado, para obter informações específicas sobre os animais, tais como identificação, posição corporal, temperatura, comportamento alimentar e padrões de movimento. O sistema também possui um monitor de rebanho com um leitor de radiofrequência para coletar dados de sensores acoplados aos animais e um transmissor para enviar essas informações à interface do gado. (Reivindicação 4, Exemplo 46 da Orientação Atualizada de 2024)
- As reivindicações envolvendo um método para operar um aparelho de citometria de fluxo para classificar e separar partículas em tempo real não constituem uma ideia abstrata, apesar de envolverem conceitos matemáticos. Ver XY, LLC v. Trans Ova Genetics. Essas reivindicações são elegíveis porque não recitam um conceito matemático ou qualquer outra ideia abstrata nos termos da Etapa 2A, Prong One.
- Reivindicações direcionadas a «uma estrutura de dados de número de série RFID específica e baseada em hardware» (ou seja, um transponder RFID), em que a estrutura de dados é codificada de forma exclusiva para estabelecer uma correspondência única entre os dados fisicamente codificados no transponder RFID e blocos pré-autorizados de números de série. Ver ADASA Inc. v. Avery Dennison Corp., 55 F.4th 900, 909 (Fed. Cir. 2022). Estas reivindicações não se referem claramente a um processo mental.
A Orientação de Atualização de 2024 indica ainda exemplos de reivindicações que se enquadram nos vários tipos de ideias abstratas:
- Certos métodos de organização da atividade humana, especificamente «gerir o comportamento pessoal ou as relações ou interações entre pessoas»:
- Reivindicações para recolher informações sobre os movimentos e o histórico de localização de um utilizador e registar eletronicamente esses dados (ou seja, «criar um registo digital de viagens»). Ver Weisner v. Google LLC, 51 F.4th 1073, 1082 (Fed. Cir. 2022). Este é um exemplo de gestão do comportamento pessoal ou das relações ou interações entre pessoas.
- As reivindicações para monitorar a localização de um objeto móvel e notificar uma parte com antecedência sobre a sua chegada são consideradas práticas comerciais fundamentais, semelhantes aos métodos estabelecidos há muito tempo de informar os clientes sobre o status das suas entregas. Ver Elec. Commc’n Techs., LLC v. ShoppersChoice.com, LLC, 958 F.3d 1178, 1181 (Fed. Cir. 2020).
- As reivindicações relativas a métodos de deteção de fraudes em transações financeiras durante o processo de compensação de pagamentos envolvem a determinação de correspondências entre registos financeiros, notificando o banco para autorizar a transação se houver uma correspondência e notificando o banco para interromper a transação se não houver correspondência. Isto é considerado um princípio ou prática económica fundamental. Ver Bozeman Fin. LLC v. Fed. Reserve Bank of Atlanta, 955 F.3d 971, 978 (Fed. Cir. 2020).
- Processos mentais:
- As reivindicações dirigidas a um método de «(1) receber informações do utilizador; (2) fornecer uma pergunta de sondagem; (3) receber e armazenar uma resposta; (4) comparar essa resposta para gerar uma «probabilidade de correspondência» com outros utilizadores; e (5) exibir determinados perfis de utilizadores com base nessa probabilidade» poderiam ser realizadas na prática pela mente humana (ou seja, «a mente humana poderia analisar as respostas das pessoas às perguntas e identificar correspondências com base nessas respostas»). Ver Trinity Info Media, LLC v. Covalent, Inc., 72 F.4th 1355, 1362 (Fed. Cir. 2023).
- Reivindicações envolvendo “a recolha de informações de várias fontes (uma base de dados federal dos EUA, uma base de dados estadual dos EUA e um assistente social) e a compreensão do significado dessas informações (determinar se uma pessoa está a receber benefícios SSDI e se é elegível para benefícios nos termos da lei)” podem ser realizadas na prática por um ser humano. Essas etapas envolvem tomar decisões e fazer identificações por meio de observação, avaliação, julgamento e opinião, que são tarefas mentais rotineiras para os seres humanos. Ver In re Killian, 45 F.4th 1373, 1379 (Fed. Cir. 2022).
- Reivindicações envolvendo «o uso de um identificador baseado em conteúdo gerado por algoritmo para executar funções de gestão de dados», tais como «controlar o acesso a itens de dados», «recuperar e entregar cópias de itens de dados» e «marcar cópias de itens de dados para eliminação», equivalem a uma série de processos mentais. Essas etapas, tomadas em conjunto, formam um processo mental de várias etapas que pode ser executado na prática pela mente humana. Ver PersonalWeb Techs. LLC v. Google LLC, 8 F.4th 1310, 1316-18 (Fed. Cir. 2021).
Atualizações para a Etapa 2A, Princípio 2: Se a ideia abstrata está integrada numa aplicação prática
Para o Prong 2, a Orientação de 2019 exige que um examinador determine se a reivindicação, como um todo, incorpora o alegado abstrato numa aplicação prática dessa ideia abstrata. A Orientação Atualizada de 2024 explica ainda que as características da reivindicação devem «aplicar, basear-se ou usar a exceção judicial de uma forma que imponha um limite significativo à exceção judicial».
No campo das tecnologias de IA, os requerentes frequentemente satisfazem a Etapa 2A, Prong 2, demonstrando que a invenção de IA «melhora o funcionamento de um computador ou melhora outra tecnologia ou campo técnico», por vezes abreviado como «solução técnica para um problema técnico».
A Orientação Atualizada de 2024 reconhece que “muitas reivindicações de invenções de IA são elegíveis como melhorias no funcionamento de um computador ou outra tecnologia”. A Orientação Atualizada de 2024 tenta esclarecer a distinção entre reivindicações que são elegíveis como melhorias em um computador ou tecnologia e aquelas que não são. A Orientação Atualizada de 2024 esclarece que as reivindicações elegíveis devem demonstrar uma melhoria específica, conforme descrito na especificação.
A Orientação Atualizada de 2024 fornece exemplos de reivindicações que descrevem suficientemente as «melhorias» e, portanto, satisfazem a Etapa 2A, Prong 2:
- As reivindicações relativas a um método para resolver uma «fase de haplótipo envolvendo etapas de determinação de um estado de herança com base em dados de alelos recebidos usando um Modelo de Markov Oculto» não proporcionaram uma melhoria tecnológica significativa. Embora a tecnologia descrita na patente «produzisse um maior número de previsões de fase de haplótipo», as reivindicações descreviam um processo matemático melhorado. Ver In the Board of Trustees of Leland Stanford Junior University, 989 F.3d 1367, 1370, 1373 (Fed. Cir. 2021).
- As reivindicações de um sistema baseado em regras para animar a sincronização labial proporcionaram uma melhoria tecnológica, pois incorporavam um conjunto específico de regras funcionais para animação por computador que aprimoravam o processo tecnológico existente. Essas regras reivindicadas permitiram a automatização de tarefas específicas de animação que antes não podiam ser automatizadas. Ver McRO, Inc. v. Bandai Namco Games America Inc, 837 F.3d 1299 (Fed. Cir. 2016).
- Reivindicação de «uma estrutura de dados de número de série RFID específica, baseada em hardware» (ou seja, um transponder RFID), em que a estrutura de dados é codificada de forma única para garantir uma correspondência única entre os dados fisicamente codificados no transponder RFID e blocos pré-autorizados de números de série. Esta estrutura de dados baseada em hardware centra-se na melhoria do processo tecnológico de codificação de dados. Ver ADASA, 55 F.4th em 909.
- As reivindicações envolvendo correção de erros e codificação de deteção, nas quais os bits de informação são organizados em um número variável de subconjuntos, concentram-se em melhorar a codificação de dados por meio de repetições irregulares. Isso é considerado uma melhoria na codificação de dados, e não uma ideia abstrata. Ver Cal. Inst. of Tech. v. Broadcom Ltd, 25 F.4th 976, 988 (Fed. Cir. 2022).
- As reivindicações relacionadas a um monitor de pacotes que identifica fluxos de conexão desconexos como parte do mesmo fluxo de conversação são consideradas uma melhoria na tecnologia informática, não uma ideia abstrata. Ver Packet Intel. LLC v. NetScout Sys., Inc., 965 F.3d 1299, 1308-10 (Fed. Cir. 2020).
- As reivindicações relativas a uma estação primária num sistema de comunicação, que incluem um campo de dados adicional para permitir o envio simultâneo de mensagens de consulta e a sondagem de estações secundárias estacionadas, são consideradas uma melhoria na funcionalidade do computador. Esta melhoria reduz especificamente a latência para estações secundárias estacionadas, em vez de ser uma ideia abstrata. Ver Uniloc USA, Inc. v. LG Elec. USA, Inc., 957 F.3d 1303, 1305, 1307-08 (Fed. Cir. 2020).
- As reivindicações relativas a um dispositivo de monitorização cardíaca que analisa a variabilidade no tempo entre batimentos para fibrilação atrial e flutter atrial, a fim de detetar com maior precisão a ocorrência dessas condições cardíacas, foram direcionadas para uma melhoria na tecnologia de monitorização cardíaca e não para uma ideia abstrata. Ver CardioNet, LLC v. InfoBionic, Inc., 955 F.3d 1358, 1368-69 (Fed. Cir. 2020).
- As reivindicações envolvendo a variação da geração de dados de verificação através da modificação da permutação aplicada a diferentes blocos de dados são vistas como uma melhoria no processo tecnológico para detetar erros sistémicos na transmissão de dados, em vez de uma ideia abstrata. Ver Koninklijke KPN N.V. v. Gemalto M2M GmbH, 942 F.3d 1143, 1150-51 (Fed. Cir. 2019).
O USPTO também forneceu uma análise de elegibilidade com base em reivindicações hipotéticas:
- O exemplo 47 ilustra a aplicação da análise de elegibilidade a reivindicações que mencionam limitações específicas à IA, particularmente o uso de uma rede neural artificial para identificar ou detetar anomalias.
- O exemplo 48 ilustra a aplicação da análise de elegibilidade a reivindicações que descrevem métodos baseados em IA para analisar sinais de voz e separar a voz desejada da voz estranha ou de fundo.
- O exemplo 49 ilustra a análise de reivindicações de método que descrevem um modelo de IA concebido para ajudar a personalizar o tratamento médico de acordo com as características individuais de um determinado paciente.
A Orientação Atualizada de 2024 enfatiza que o Circuito Federal se baseou na explicação da especificação sobre como as regras reivindicadas permitiam a automação de tarefas específicas (entre outras) que anteriormente não podiam ser automatizadas, acentuando assim a importância de descrever a melhoria técnica na especificação.
Impactos nas empresas
A nova orientação auxilia as empresas envolvidas no desenvolvimento e inovação em IA, fornecendo clareza adicional para avaliar a patenteabilidade e estratégias e programas relacionados à proteção de propriedade intelectual. As reivindicações para invenções relacionadas à IA podem ser interpretadas como direcionadas a ideias abstratas (ou seja, conceitos matemáticos, métodos de organização da atividade humana e processos mentais), que foram excluídas da patenteabilidade. Ao redigir reivindicações de invenções de IA, os profissionais devem garantir que elas reflitam melhorias tecnológicas genuínas e forneçam soluções específicas para os problemas. As orientações, incluindo os exemplos, podem fornecer modelos úteis para obter proteção de patentes para tecnologias de IA.